Política e corrupção

Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles gostam.” Essa é uma frase de Platão que ilustra a importância da política na vida das pessoas. A definição de política é algo muito amplo, pois denomina-se a arte ou ciência da organização, direção e administração de nações, estados, cidades, condomínios, clubes, escolas e qualquer reunião de pessoas com um fim, utilizando a habilidade para tratar das relações humanas com o objetivo de obter os resultados desejados.

Para muitos, política é sinônimo de corrupção, o que não é verdade ao analisar seu conceito. Ou ainda falam que é um dos assuntos que não se discute, que cada um acredita em uma coisa. Em uma democracia, é necessário o debate de ideias para apoiar ações de seus representantes nos organismos de Estado ou empresa ou qualquer lugar com hierarquia de comando.

Lógico que esses debates devem ser racionais, eliminando-se a emoção. Por exemplo, uma coisa é a pessoa e outra é o político: ele pode ser uma pessoa adorável, mas se for um mal administrador, não é competente para a função. Ao mostrar acusações contra essa pessoa, devem ser analisadas sob a luz da razão, sem fanatismos ou reações passionais. Como geralmente as pessoas não são educadas para separar as duas coisas, acabam-se levantando discursos inflamados baseados em “achismos” que não levam a lugar nenhum – veja mais sobre o embate razão versus emoção clicando no link.

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O poder exercido por algumas pessoas sobre outras pode ser executado na forma ideológica, econômica e política. Com esse poder à disposição, a pessoa pode se corromper e utilizá-lo para obter uma vantagem pessoa, prejudicando outras pessoas. Isso é chamado de corrupção.

Note que a corrupção também é um termo bem geral. Ou seja, não se restringe somente aos políticos de Brasília (ou de qualquer outro país). “Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção, só levam em conta a corrupção no ambiente público”, diz o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira.

Certas atitudes que muitos consideram normal são, na verdade, um desvirtuamento ético. Veja essa lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção:

  1. Não dar nota fiscal
  2. Não declarar Imposto de Renda
  3. Tentar subornar o guarda para evitar multas
  4. Falsificar carteirinha de estudante
  5. Dar/aceitar troco errado
  6. Roubar TV a cabo
  7. Furar fila
  8. Comprar produtos falsificados
  9. No trabalho, bater ponto pelo colega
  10. Falsificar assinaturas

Esses exemplos não são exclusivos dos brasileiros, vários povos fazem esses e outros tipo de corrupção – veja mais no artigo Índice de Percepção de Corrupção. “Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções”, afirma o promotor. “Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção.” O inverso também é verdadeiro: se há impunidade no alto escalão, cria-se um clima para que isso se replique no cotidiano do cidadão comum, com consequências graves.

Além desses exemplos, existem as principais modalidades de corrupção. Nem sempre tudo é claro como um ladrão roubando dinheiro vivo e escondendo na cueca. Quanto mais sofisticado o esquema de corrupção, mais complicado do público geral entender. Por isso também que algumas notícias de corrupção, mesmo envolvendo quantias menores de dinheiro, acabam chamando mais atenção na mídia do que grandes esquemas envolvendo muitas empresas e valores ainda maiores. Veja alguns exemplo na matéria Os maiores escândalos de corrupção do Brasil.

Veja algumas das principais modalidades de corrupção praticadas:

1) Superfaturamento

Consiste em superdimensionar preços ou quantidades. Por exemplo, uma empresa contratada para fazer um serviço público coloca o preço de um produto muito acima do mercado de trabalho, mas em realidade adquiri o produto a valor normal de seu fornecedor. Com isso, a diferença é coberta por dinheiro público: a obra pública sai muito mais caro do que deveria, faltando dinheiro para novas obras, e a empresa contratada é privilegiada. Veja um exemplo na notícia Tribunal de Justiça condena Maluf por superfaturar obra de túnel.

2) Direcionamento

Ocorre quando uma concorrência nasce com características técnicas que favoreçam uma ou mais partes. Por exemplo, exigir uma (ou um conjunto de) especialidade(s) na licitação de uma obra que somente determinada empresa seria capaz de realizar. Veja mais na notícia Entenda o caso do cartel do Metrô.

3) Super medição

Ocorre em contratos em que os pagamentos são feitos com base em uma medição de serviços ou recursos. Por exemplo, uma empresa de limpeza é contratada para lavar um prédio após uma obra com água e sabão, mas só é passada uma vassoura, ou somente são limpos algumas salas e outras não. Também pode acontecer quando um serviço é contratado de uma forma e no ato da medição outros critérios são usados como, por exemplo ao contratar e orçar um serviço de pintura, mas no ato da medição não são descontados os vãos de portas e janelas.

4) Desvio de material

Acontece quando o contratado desvia recursos adquiridos em nome do contratante (contratos por administração ou faturamento direto) para outros destinos. Por exemplo, afirmar que são necessárias dez unidade de um material caro, enquanto que na verdade são utilizadas apenas duas e o restante é desviado. Veja mais em Materiais caros são retirados sem controles dos hospitais federais.

5) Notas fiscais

Quando se trata de contratos por Administração ou em casos de faturamento direto, existe o risco de as notas fiscais “fantasmas” serem incluídas no processamento de cobrança. Notas fiscais “frias” teriam o objetivo de legitimar o pagamento por serviços que, em alguns casos, nunca foram realizados. Veja mais em Condenado no mensalão seria responsável por notas frias em desvios na Petrobras.

Finalizando, segue a explicação de alguns termos muito utilizados na mídia ao falar de corrupção, e que definem a gravidade e penas com relação aos tipos de corrupção:

  • Corrupção ativa – refere-se ao corruptor. Consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade a um funcionário público e que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. Entra em sua forma qualificada se o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever.
  • Corrupção passiva – refere-se ao funcionário público corrompido.
  • Corrupção preditiva – grupos de interesse, predominantemente econômicos, selam acordos com um ou com todos os candidatos competitivos através de pauta de compromissos e doações de campanha eleitoral, independentemente de tendência ideológica. Por exemplo, empreiteiras ou representantes do mercado imobiliário pagam campanha de candidato que, ao ser eleito, realizará muitas obras na área de atuação dessas empresas.
  • Corrupção lateral – mecanismo pelo qual governantes municipais, estaduais e federais podem aliciar bancadas legislativas de partidos diversos para votar em projetos de interesse do mesmo. A corrupção lateral gera uma grave distorção em um sistema político democrático por tornar uma administração pública em um grande mercado onde apoio é a moeda de troca e os interesses nacionais ficam em segundo plano. Por exemplo, um partido apoiar no congresso uma determinada atitude do governo enquanto o presidente é do mesmo partido, e quando é do outro partido, mudar de lado.

No Brasil, não há lei contrária a maior parte dos casos de corrupção preditiva e lateral. E não apenas cobrar ética na política dos governos federal, estadual e municipal (cada um com suas responsabilidades), mas também não deve-se esquecer de cobrar uma inteligente divisão dos recursos ao planejar um orçamento.

Como fiscalizar o trabalho dos políticos?

Uma das formas de acompanhar os trabalhos de todos os parlamentares em exercício em cada momento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal é através do site do projeto Excelências. Os dados são recolhidos das próprias Casas legislativas, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais de Contas, de cadastros mantidos por ministérios e de outras fontes públicas. Informações eleitorais (financiamento, votações etc.) são extraídas do projeto às claras, mantido pela Transparência Brasil.

Fontes

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