Por Paulo Roberto Roggério
Um artigo do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Filipe Peixoto, aborda as vantagens econômicas de ser filiado à Previdência Social – segue o link. O artigo, publicado no Informe de Previdência Social de julho de 2013, comparou a aposentadoria por idade do contribuinte individual com a previdência privada aberta do tipo VGBL e com a poupança. “Se este trabalhador vivesse até a idade média esperada – e, estatisticamente, é o que se espera – ele estaria mais protegido pela previdência social, inclusive porque ele poderia continuar recebendo o benefício mesmo após superar a sua expectativa de sobrevida”, conclui Peixoto.
É possível concordar em parte com o estudo em análise, especialmente em relação à sua conclusão, pois entende o autor que a preparação da aposentadoria é mais vantajosa para quem opta pela previdência oficial, do INSS, em relação à previdência privada aberta, no plano VGBL ou pela formação de poupança em contas ou cadernetas de poupança.
O estudo é interessante como aplicação de princípio de matemática financeira, utilizado para comparar investimentos diversos com o fim de projetar, no tempo, os resultados possíveis de obter em cada uma das modalidades disponíveis.
No caso, o autor fez uma projeção do valor que seria possível acumular, como investimento, e, a partir de um dado momento, que seria a aposentadoria, ou retiradas mensais, que este valor acumulado permitiria.
A conclusão está correta: a melhor alternativa é, em regra, a previdência oficial. Mas outros aspectos devem ser considerados.
1 – A comparação foi feita entre três institutos diferentes: a previdência oficial, gerida pelo INSS; uma previdência privada aberta, no plano VBGL e uma previdência privada pessoal, formada pelo próprio interessado.
Cada uma das alternativas tem regras próprias e efeitos distintos.
2 – A primeira regra a ser observada quando se faz comparações entre alternativas diferentes é a sua igualdade básica. No caso, as contribuições feitas devem ser tratadas igualmente no início, isto é, devem ter, ao longo do tempo, o mesmo valor presente [ou valor atual, ou valor de hoje, considerando que a correção monetária preserva o valor real ao longo do tempo].
Nenhuma das alternativas prevê a atualização plena do poder aquisitivo das contribuições, de modo que elas, ao longo do tempo, perderão poder aquisitivo, ou valor real da moeda.
3 – Os institutos são diferentes, jurídica e economicamente.
4 – A previdência oficial é obrigatória, composta de um Regime Geral da Previdência Social (ou INSS, regime geral para toda a iniciativa privada) existindo também os regimes próprios, que são os do funcionalismo público estatutário.
A Previdência Social, ao contrário do que imagina o senso comum, e ao contrário do que diz o discurso oficial, não é composta apenas pelas contribuições individuais do segurado: empregado, empregador, autônomo ou facultativo.
As contribuições devidas à Previdência são: contribuição do segurado, ou porcentual sobre sua renda, que será descontada pelo empregador ou entidade que o remunera da própria renda. Há uma contribuição da empresa que remunera o empregado ou autônomo, e a contribuição de toda a sociedade, através dos impostos COFINS e CSLL, inclusos nos preços de todos os produtos e serviços.
5 – Assim, o valor pago à Previdência Social não pode ser apenas a contribuição pessoal do empregado, empregador ou autônomo sobre sua renda, mas também os valores pagos pelos empregadores e os impostos.
Por outro lado, as despesas da Previdência Social, custeadas por estes três tipos de contribuição, não se limitam às aposentadorias: pagam também as demais prestações previdenciárias: auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário – maternidade de autônomas e outros previstos na legislação.
O modelo financeiro da Previdência Social é diferente daqueles utilizados na previdência privada ou na poupança pessoal.
6 – A Previdência Social não acumula, ou não capitaliza, em nome de cada contribuinte, o valor das contribuições efetuadas ao longo do tempo, para, no momento da aposentadoria, tomar o saldo capitalizado naquele momento, e dele extrair uma renda mensal por tempo determinado.
Na Previdência Social são utilizados os cálculos atuariais, de utilização obrigatória em seguros, para estimar o total das contribuições [todas] e o total das prestações previdenciárias.
Não está, pois, limitada a um saldo individual capitalizado ao longo da vida ou de um tempo, porque é dever da Previdência Social assistir o contribuinte ao longo de sua vida, e a de seus dependentes, agora através a pensão, até o final da vida destes.
7 – A previdência privada é criada sobre outros fundamentos. O principal deles é o de formar um capital, que produz rendas, para pagar aos contribuintes, facultativos, o recebimento de uma renda, vitalícia ou temporária, como complemento da previdência oficial.
O sistema de previdência privada mais eficiente tem sido o fechado, formado por associados de uma mesma empresa ou de um grupo de empresas. Exemplos: Previ, do Banco do Brasil – Petrus, da Petrobrás – Centrus e muitas outras.
No princípio, para cada R$1,00 de contribuição voluntária do empregado da empresa, ou do grupo, a empresa contribuía com R$2,00, o que foi alterado no tempo para a relação R$1,00 – R$1,00. A soma das duas contribuições é que forma o capital em nome do empregado contribuinte.
8 – A previdência privada aberta usa um modelo diferente da previdência privada fechada. Baseia-se unicamente na contribuição do interessado, porque não há empresa patrocinadora. Os planos de previdência privada são geridos por instituições financeiras.
9 – Na previdência privada fechada, como o VGBL, o interessado paga uma contribuição mensal, a qual, junto com as dos demais interessados, será investida em vários ativos diferentes (obrigatoriamente).
Por isso o sistema é de quotas. Ao pagar uma contribuição mensal, o interessado adquire um número de quotas correspondente ao valor aplicado dividido pelo valor da quota naquele dia.
O total recebido pela instituição financeira será aplicado em: imóveis – ações – títulos da dívida pública – títulos de outros bancos – etc.
Do rendimento obtido, o banco deduz uma taxa de administração.
10 – O investidor em previdência privada aberta pode abater parcela (pequena) de sua aplicação do Imposto de Renda Pessoa Física, mas quando passar a receber deverá pagar Imposto de Renda sobre o total recebido.
11 – Tratando-se de uma previdência onde o banco administrador capitaliza as contribuições mensais, o limite de pagamentos será o saldo capitalizado.
O saldo capitalizado, em comparação com outras modalidades, tem a vantagem da diversidade de aplicações [o rendimentos em ações, por exemplo, pode ser maior que o de renda fixa, em um ano] e o capital da previdência privada deve ser aplicado nestas várias modalidades, obrigatoriamente, por esta razão. As desvantagens são: não há garantia da correção monetária integral para a aplicação; não há a garantia de juros de 0,5% ao mês, como na poupança; haverá cobrança da taxa de administração e a cobrança do Imposto de Renda integral no pagamento das contribuições.
12 – A poupança é uma aplicação financeira simples, que tem a vantagem de ser administrada pelo próprio interessado. Ele mesmo é quem faz a sua aposentadoria, desde que tenha disciplina, e recursos suficientes, para poupar por um determinado tempo, capitalizando os juros mensais, e depois, considerando um momento de aposentadoria, passar a retirar uma parte do saldo mensal como aposentadoria.
As vantagens principais são a informalidade com que esta previdência social pode ser feita. Se, em um determinado mês, o poupador não tiver recursos, não paga nada, mas se tiver recursos sobrando, pode aumentar seu saldo.
Existem desvantagens: a correção monetária paga pelas instituições financeiras não refletem um índice de inflação, o que faz com que os depósitos efetuados ao longo do tempo percam parte de seu valor real. Os juros de 0,5% ao mês são baixos.
Em tempo de inflação baixa, os juros cobrem a inflação, mas os juros de 0,5% serão suficientes para compensar a inflação, e apenas uma parte será rendimento real, capitalizando o saldo.
13 – A Previdência Social tem características de seguro social, de modo que, em caso de morte ou invalidez, não será necessário formar um determinado capital para receber a pensão ou a aposentadoria por invalidez.
14 – O estudo compara as três modalidades escolhidas: INSS – VGBL e Poupança – como se tivessem idêntico tratamento, o que não ocorre na prática.
Ninguém receberá a aposentadoria pelo teto máximo do INSS, como no exemplo, porque a aposentadoria será calculada por um sistema de médias e por um redutor, o fator previdenciário.
No VGBL não é possível prever que o rendimento seja uniforme ao longo do tempo.
Na conta de poupança, o rendimento real [descontada a inflação] depende da inflação.
15 – Assim, as conclusões possíveis são: os valores de aposentadoria calculados no estudo em análise são meramente financeiros, com as regras da data em que foi elaborado, mas não se mantém no tempo.
A melhor solução, para quem planeja a sua aposentadoria, será sempre: em primeiro lugar, a aposentadoria pelo INSS, por sua característica de previdência ou proteção.
16 – Quem deseja complementar sua aposentadoria, pode optar por uma combinação de previdência privada e poupança pessoal.
A previdência privada aberta não tem garantia nenhuma. No passado, várias entidades que se ocupavam desta atividade fecharam todas. Hoje, sendo geridas por bancos de grande porte, podem receber uma parcela, menor, de investimento para aposentadoria. A previdência privada também tem um seguro que, em caso de morte, paga as contribuições até o final, para o pagamento em renda mensal, ou para o pagamento do saldo acumulado em uma parcela única.
O ideal é que também seja formada uma poupança pessoal, como complemento da aposentadoria oficial. Esta aposentadoria pessoal não se limita a uma conta de poupança, pois a pessoa pode escolher, na medida de suas possibilidades e de seus próprios critérios, outras formas de renda: um imóvel, para gerar renda de aluguel; ações, que paguem dividendos razoáveis, etc.