Dentro das quatro linhas

Por Maria Auxiliadora Roggério

Para transmitir uma mensagem e se fazer entender, vários são os caminhos inscritos na linguagem verbal e na linguagem não-verbal. A linguagem verbal é realizada por meio de palavras ditas ou escritas e a não-verbal é constituída por imagens, gestos e sons. No processo comunicativo ambas são importantes e podem ocorrer simultaneamente.

Na comunicação interpessoal precisamos estar atentos não só com a forma como transmitimos uma mensagem como também é fundamental saber se ela foi compreendida.

Algumas das formas utilizadas devem considerar a diversidade cultural, de modo que a linguagem formal pode dar lugar à informal, coloquial.

Quem nunca usou um provérbio, que atire a primeira pedra.

Provérbios ou ditados populares transmitem conhecimentos baseados em senso comum, nas experiências de vida, na cultura de um povo, por meio de frases curtas, fáceis de serem lembradas e repetidas, sendo aplicados no cotidiano.

Tão ou mais comum que o uso de provérbios ou ditos populares, está o uso de gírias, neologismos e o chamado “internetês” (semelhante à antiga taquigrafia, com o intuito de simplificar e agilizar a comunicação escrita).

Outro recurso bastante recorrente, são as figuras de linguagem. Estas são recursos estilísticos que permitem uma interpretação que vai além do que está sendo dito, isto é, que passa de expressão denotativa para a conotativa. Exemplos: ironia, sarcasmo, silepse, catacrese, metáfora…

A metáfora é um recurso de estilo que permite atribuir um sentido figurado ao sentido literal de uma palavra ou frase. No universo esportivo, é muito comum acompanhar discussões acaloradas de comentaristas profissionais ou não antes de alguma partida de futebol: se quem vai jogar está bem ou não, quem deveria ser escalado em qual posição e no lugar de qual atleta, que equipe tem o melhor time, palpites sobre o placar, quem é o favorito ao título… para tudo terminar com a observação “o jogo acontece dentro das quatro linhas”.

Essa metáfora esportiva refere-se ao espaço físico do campo e não às regras do jogo ou às condições da partida. Porém, vem sendo largamente utilizada por um personagem da atual história do Brasil, mas com um novo sentido figurado, pois a expressão foi adaptada para: “jogar dentro das quatro linhas da Constituição”. Como a linguagem é dinâmica, sempre surgirão novos termos e/ou novos significados, criando novos significantes; vejam, por exemplo, o adjetivo “irado”, que significa enraivecido, furioso, mas que, usado em gíria, passa a significar muito legal, bonito.

Estádio Centenário. Foto: ViniRoger

Mas o que significa jogar dentro das quatro linhas da Constituição? Seria segui-la em suas regras?

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 (disponível em www.planalto.gov.br), assegura direitos fundamentais aos cidadãos, direitos protetivos, para que um indivíduo exista dignamente, sob a administração do Estado.

No capítulo II, em seu artigo 6º – portanto, dentro das quatro linhas – são especificadas as garantias sociais:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Ainda dentro das quatro linhas, é enfatizado o dever do Estado em garantir direito de todos, por exemplo, à segurança pública (artigo 144); à saúde (artigo 196); à educação (artigo 205).

Também faz parte da Constituição, os direitos dos trabalhadores:

Artigo 7º, IV – “Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender à suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

E, apenas para citar mais um trecho:

Artigo 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (…)”

Seriam estas as quatro linhas da Constituição? Artigo 3º:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Resta saber se o tal personagem metaforista da nossa história brasileira e eu lemos a mesma Constituição.

Compartilhe :)

One comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.