Declaração e tributação de ganhos do Google Adsense

Uma das formas mais populares de monetizar conteúdo (sejam site ou vídeos) é através do programa de afiliados Google Adsense, através do qual você ganha uma porcentagem (atualmente está em 68%) do valor pago por anunciantes por anúncios que aparecem em conteúdo (em tese) produzido pelo produtor de conteúdo. Por ser uma empresa com sede nos EUA, está sujeita à legislação do país (e seus acordos internacionais) e faz o pagamento em dólares. Já um brasileiro está sujeito às leis do Brasil. E então começam a surgir algumas diferenças e problemas.

É possível receber o dinheiro do Google Adsense no Brasil através de seu banco (informando IBAN e SWIFT) ou através do Banco Rendimento (que costuma ter as menores taxas). Em ambos os casos, no extrato de sua conta bancária cadastrada final, a operação é identificada como “TED Operação de Câmbio – Não interbancário” e o valor já aparece em reais. Mais informações no post sobre Google Adsense.

Declaração e tributação em nível federal

Os brasileiros precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal para que o Governo consiga compreender a formação do patrimônio de cada um, identificando possíveis ganhos ilícitos, e para tributar, de modo a financiar obras do próprio Governo. Anualmente, deve ser entregue uma declaração obrigatória à pessoa física (que tiver um ganho superior a um certo limite) e à pessoa jurídica. Além disso, alguns tipos de apurações podem ser necessárias ao encerramento de cada mês ao longo de um ano.

O Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.903,98 por mês sem retenção na fonte (valor desde 2015) deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. Valores acima desses estão sujeitos a diferentes faixas de tributação conforme as tabelas de incidência mensal disponíveis no link da receita.

O programa do Carnê Leão é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal. Através dele, é realizado o cálculo do que deve ser pago mediante a aplicação da tabela progressiva mensal de imposto de renda (vigente no mês do recebimento do rendimento) sobre o total recebido no mês (valor do rendimento bruto relativo a cada espécie). Deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

O valor a ser declarado tem que ser aquele da emissão do painel do AdSense (valor total). Não use o valor que aparece em seu extrato bancário com os descontos de serviços do banco. Se você não recebeu nada em um determinado mês, bastar lançar o valor zero no programa – ou simplesmente fazer nada.

No ano seguinte ao ano do recebimento dos rendimentos, a pessoa física deverá verificar se está enquadrada nos critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Ajuste Anual). Caso esteja, deverá transmitir a declaração informando os rendimentos recebidos do google adsense, bem como os valores pagos do imposto, na parte “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior” (separado mês a mês).

Para quem ganha mais do que esse limite obrigatório, pode ser interessante receber o dinheiro como pessoa jurídica (PJ). Por exemplo, abrindo um CNPJ do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual), já é possível emitir nota fiscal da venda de anúncios, serviços, produtos ou contratos com terceiros pagando bem menos imposto.

No entanto, no FAQ do Banco Rendimento, existe essa pergunta frequentemente feita e sua respectiva resposta:

Para o beneficiário receber a remessa no Brasil ele deve pagar imposto de renda?
Não existe cobrança de imposto. A remessa recebida do exterior através do Banco Rendimento é totalmente legal e isenta de impostos.

A remessa em si já vem com o IOF descontado na sua conta corrente, mas o seu recebimento deve ser declarado e pago o respectivo imposto de renda.

Tributação em nível municipal

Segundo a Wikipedia, afiliado “é um serviço de publicidade prestado por uma pessoa ou empresa, que disponibiliza espaços publicitários na Internet, e é remunerada em função dos negócios gerados a partir dos acessos gerados por estes espaços publicitários.” No Brasil, qualquer pessoa que esteja exercendo um serviço no qual estão constituídos os elementos de atividade empresária (capital, mão de obra, insumos, tecnologia e clientela), estão obrigados a emitir nota fiscal. De acordo com a Lei Nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, “a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação”.

A Lei Complementar Nacional nº 157/2016 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (popularmente chamado de ISS), arrecadado na esfera municipal. Na lista de serviços anexa à Lei, existe o seguinte item, que pode englobar os anúncios de programas de afiliados:

17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Também a Lei 16.757/2017 do Município de São Paulo estabelece (capítulo II, art. 1º) a tributação de ISS sobre:

17.24 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Isso inclui os websites, blogs e demais plataformas eletrônicas. Dessa forma, o pagamento das comissões deveria ser realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, sob pena de o valor do ISS ser retido na fonte.

Em outro programa de afiliados, o Rakuten, o afiliado deve inscrever-se como contribuinte em seu município, seguindo os procedimentos ditados pela sua prefeitura. Afiliados de fora do município de São Paulo devem inscrever-se no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), o que requer que a criação de uma pessoa jurídica ou registro como Micro Empreendedor Individual (MEI). Afiliados do município de São Paulo podem manter-se como pessoas físicas, desde que regularmente registrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) paulistano.

Se possuir uma empresa, você emite Nota Fiscal e paga o imposto. É como se o Google fosse um cliente normal, que te pagou em troca do serviço de hospedar um anúncio gerido por ele. Você não tem que mandar a nota fiscal para o Google: ela só é gerada para poder pagar o imposto. Veja os dados do Google para a emissão da Nota Fiscal:

Google Inc.
AdSense Payments
1600 Amphitheatre Parkway
Mountain View CA 94043
U.S.A.

Mais informações nesse tópico do Fórum de ajuda do Adsense . Se você quiser continuar como pessoa física, existem algumas alternativas, como Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal Avulsa.

Algumas prefeituras têm sistemas que possibilitam esse cadastro pela internet, mas, em outras, é necessário ir pessoalmente preencher formulários, com CPF, endereço e outros dados pessoais. Em São Paulo, por exemplo, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Cobra-se, então, uma taxa de inscrição municipal. Concluído o processo, é possível obter notas avulsas em papel ou emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).

Fontes

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10 comments

    1. Isso mesmo, Paulo. Atualmente esse limite é de R$ 1.903,98. Ouvi dizer que se fosse inferior, deveria ser emitido um carnê-leão no valor de zero, mas acho que isso não é necessário.

  1. É necessário emitir nota fiscal após o recebimento? Esse ano recebi cerca de 30k USD e somente declarei normalmente, não emiti nota alguma.

    Tenho uma ME EIRELI e pago 6% do Simples Nacional.

    1. Oi Leonardo, para emitir a nota, o CNAE da sua empresa deve estar relacionado a essa atividade. Quanto à necessidade dessa emissão, melhor confirmar com o seu contador.

    2. Leonardo, estou com a mesma duvida.. questionei meu contador referente ao CNAE mas ele não soube responder!
      Qual site de afiliados vc está usando que paga em dolar?
      Todos que usei pedem a emissão da NF antes do pagamento… por isso minha dúvida!

  2. Oi amigos, tenho uma dúvida. Minha conta Adsense está cadastrada como PF e não consegui alterar para PJ, porém os recebimentos entram na conta PJ. Porém a invoice do Google aparece como PF. É possivel justificar a invoice como PJ mesmo sendo PF?

  3. Bom dia! Antes de mais nada, parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
    Contudo, fiquei com uma dúvida: foi colocado os dados do GOOGLE para emitirmos uma nota. Mas, não tem CNPJ. Para emitir a nota precisamos de um CNPJ. E agora? Usar os dados da Google Brasil?

    1. Bom dia, André, que bom que o artigo ajudou. Dá uma olhada no site da prefeitura onde sua empresa tem sede se tem como informar em algum campo que é uma empresa do exterior, e aí só preenche com os dados que tiver (por exemplo, CNPJ e UF não precisa). Se a empresa for Simples Nacional, só precisa pagar o ISS.

    1. Olá, se você paga para o Google Ads promover um produto, isso não exige declaração da sua parte, é uma despesa. Ao vender um produto, nisso existe emissão de nota e cálculo de imposto. São eventos distintos.

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