Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma moderna ferramenta de gestão de pessoas no serviço público federal que substitui o controle de assiduidade (o tradicional “bater ponto”) pelo controle de produtividade e alcance de resultados. Sua premissa central é a mudança de uma cultura de presencialismo para uma cultura de entrega, alinhando o trabalho dos servidores às necessidades estratégicas do Estado através de um plano de entregas acordado previamente.

O PGD encontra seu fundamento maior no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que estabelece as regras gerais para sua aplicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Posteriormente, a sua operacionalização foi detalhada e unificada pela Instrução Normativa SGP-SEDGG/ME nº 24, de 28 de março de 2023, e, mais recentemente, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 21, de 26 de agosto de 2024, que consolidou as diretrizes para execução do programa. Cada órgão (inclusive de outros poderes e esferas públicas) pode editar normas internas complementares, desde que respeitados os limites da legislação geral.

Tanto nas modalidades presencial quanto de teletrabalho (total ou parcial) regida pelo PGD, os participantes do PGD estão dispensados do controle de frequência, pois sua presença é medida pelo cumprimento do plano de trabalho e pela qualidade das entregas pactuadas. A lógica é simples: se as metas foram cumpridas dentro do prazo e com a qualidade exigida, a contrapartida em horas de trabalho foi automaticamente satisfeita. Caso contrário, o servidor pode ser desligado do programa.

Os instrumentos centrais de pactuação e acompanhamento no PGD são:

  • Plano de Entregas – É o documento macro, de periodicidade mínima trimestral, onde a unidade define quais são as suas entregas estratégicas para o período. Ele descreve a atividade, os responsáveis, os prazos e a demanda de carga horária total para cada entrega. Pense nele como o “cardápio” de projetos da equipe.
  • Plano de Trabalho – É o desdobramento tático e individual do Plano de Entrega. Nele, cada servidor pactua com a chefia imediata quais entregas específicas, dentre as do Plano de Entregas, ele ficará responsável. Detalha-se a atividade, o prazo, o volume de horas estimado e o percentual da carga horária que será dedicada a cada tipo de atividade. É a “cesta” de tarefas individuais do servidor para o período seguinte (mês, trimestre, etc).

Para operacionalizar toda essa gestão, foi desenvolvido o Sistema Petrvs (Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica): uma ferramenta informatizada da administração pública federal que serve como plataforma oficial de registro, monitoramento e avaliação do PGD. É nele que o gestor da unidade cadastra o Plano de Entregas, com suas macroentregas, e o servidor, no mês anterior ao da execução, elabora seu Plano de Trabalho, vinculando suas tarefas às do plano macro e distribuindo sua carga horária disponível (CHD) em percentuais por tipo de atividade.

Status do Plano de Trabalho: fluxo comum e com opções de excluir, cancelar e encerrar. Fonte: manual Petrvs
Status do Plano de Trabalho: fluxo comum e com opções de excluir, cancelar e encerrar. Fonte: manual Petrvs

Para incluir um novo plano, na tela de gestão de planos de trabalho, no canto superior direito, clique na opção “Novo plano de trabalho”. Na tela específica do plano, preencha todos os campos do bloco Informações Gerais corretamente e clique em “Salvar”. Na tela seguinte, clique em “Adicionar Planejamento”, então preencha as informações no bloco “Planejamento” e clique em “Salvar Contribuição”. Por fim, clique em “Assinar Plano” e depois em “Assinar” novamente para ser encaminhado para a assinatura do segundo signatário (chefia).

Após elaborar e submeter o plano, a chefia deve aprová-lo. Assim que a vigência do seu plano termina, o servidor tem a obrigação de registrar no sistema o que foi efetivamente entregue. O servidor deve prestar contas do que cumpriu, anexar evidências (documentos, relatórios, links) e justificar eventuais descumprimentos. A normativa estabelece que o servidor deve fazer esse registro em até 5 dias corridos após o término do plano. No final, clique no botão “Finalizar Registro”. O gestor imediato recebe a sua prestação de contas e avalia se as entregas foram cumuladas com a qualidade e nos prazos pactuados. A chefia pode aceitar, solicitar ajustes ou rejeitar uma entrega, em um prazo de até 10 dias corridos após o final do plano.

Quando a vigência do seu plano atual termina, após a chefia da unidade criar o plano de entregas, o servidor elabora o plano de trabalho para o próximo período, vinculando suas tarefas ao plano da unidade. Esta etapa ocorre antes do início da vigência. O prazo mais comum, definido na regulamentação, é que o plano seja elaborado e aprovado pela chefia até o último dia útil do mês anterior ao da execução. Por exemplo: para o plano com vigência de 1º a 31 de agosto, o servidor deve elaborá-lo e submetê-lo à aprovação da chefia até o último dia útil de julho; a chefia, por sua vez, deve aprová-lo dentro desse mesmo prazo.

Exemplo prático

Imagine um servidor com uma Carga Horária Disponível (CHD) mensal de 160 horas. Para o próximo mês, ele pactua com sua chefia o seguinte Plano de Entrega no Sistema Petrus:

  • 40% para uma das tarefas do Plano de Entrega (Atividades Vinculadas): Destinado às entregas estratégicas da unidade. O servidor alocará 64 horas (40% de 160h) para, por exemplo, concluir a elaboração de um edital de licitação ou finalizar um relatório de auditoria.
  • 30% para “Não Vinculado a Entrega” (Atividades de Apoio/Administrativas): Destinado a atividades necessárias, mas não ligadas a uma entrega finalística direta. O servidor alocará 48 horas (30% de 160h) para ler e-mails, participar de reuniões de alinhamento da equipe, preencher sistemas de gestão internos e atender demandas administrativas de rotina.
  • 20% para Cursos (Desenvolvimento Profissional): Destinado à capacitação. O servidor alocará 32 horas (20% de 160h) para realizar um curso online sobre a nova Lei de Licitações, atividade que contará como hora de trabalho efetivamente executada.
  • 10% para “Trabalhos Não Planejados” (Demandas Espontâneas): Uma reserva estratégica para imprevistos. O servidor alocará 16 horas (10% de 160h) para cobrir uma demanda urgente que surja, como responder a um pedido de informação de outro órgão que não estava no planejamento inicial.

Ao final do mês, a soma dessas parcelas (64h + 48h + 32h + 16h) totaliza as 160 horas da CHD, demonstrando como o tempo do servidor foi integralmente investido e, principalmente, o que foi produzido em cada uma dessas frentes de trabalho.

No sistema disponível para o seu órgão, atente para que a unidade/matrícula seja a correspondente para o plano que deseja trabalhar (campo superior direito da tela inicial) – por exemplo, trabalho da coordenadoria e não da diretoria. Então clique em “Planos de trabalho” e em “+ Novo plano de trabalho”. Escolha a unidade, preencha o início, o final, selecione o regramento e a modalidade.

Após salvar, o servidor deverá adicionar o planejamento para cada entrega: origem, plano de entrega e entrega (um nome macro para identificar o trabalho a ser executado). Também deverá incluir o %CHD e escrever o detalhamento da entrega no campo “trabalho planejado” – por exemplo, “Realização de cursos de capacitação, participação da semana de ambientação institucional e ambientação na unidade de exercício”. Nesse exemplo, o servidor pode criar um processo no SEI para incluir documentos externos do tipo “certificado” para comprovar os cursos realizados, incluindo no campo “Trabalho Executado” o texto “Certificados disponíveis no Sei! processo [número do processo]”. Finalmente, clique em “salvar contribuição”.

Ao final do período de vigência, no item “registros de execução”, marcar “finalizar registro” para indicar à chefia que foi concluído o plano de trabalho vigente. Também criar um novo plano de trabalho para o novo período, recomeçando o ciclo.

Uma boa prática é a de atualizar semanalmente as entregas, mantendo um controle maior sobre o que foi feito e o que ainda se espera fazer para o restante do período. É possível clonar o plano, assim como fazer retroativo. No caso de férias ou atestado médico, crie um plano normal e inclua a respectiva ocorrência. Mesmo planos trimestrais tem execução mensal (como se fosse uma folha de ponto). Mais informações podem ser vistas no manual disponível na página do Petrvs e no curso da Enap Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD.

Avaliação de Desempenho para Fins de Estágio Probatório

A avaliação do estágio probatório, estabelecida por meio da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seu art. 20, que a pessoa servidora em cargo público de provimento efetivo, deverá ser avaliada, em período inicial de exercício, nos aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O 1º ciclo do estágio probatório é realizado após doze meses de efetivo exercício no cargo. A avaliação deve ser efetuada, prioritariamente, por meio da solução digital “AvaliaGov Estágio Probatório”, disponível no aplicativo ou site do SouGov. A avaliação deve ser realizada primeiramente pela chefia imediata, a seguir pelo próprio servidor em estágio probatório e, quando aplicável, pelos pares integrantes da equipe de trabalho. O ciclo avaliativo é individual, tendo em vista que se inicia a partir da data do efetivo exercício do servidor no Órgão.

A ferramenta só fica disponível quando, efetivamente, iniciar o período de avaliação do servidor em estágio probatório. Portanto, a avaliação não pode ser realizada antes de concluído o período anual do ciclo. Ao receber a notificação do setor de pessoas, por e-mail, alertando sobre o início do Período de Avaliação do Ciclo – Estágio Probatório, o servidor a ser avaliado deve entrar em contato com a chefia imediata para iniciar os procedimentos.

O Líder (chefia imediata do servidor) deverá informar no link:

– Especificar pares: Especificar apenas se houver interesse da chefia e se no setor de lotação do servidor houver, além do avaliado e da chefia, 3 (três) ou mais servidores. A chefia poderá buscar servidores a serem adicionados como pares. Caso não tenha ou não deseje adicionar servidores como pares, clique no Link Dispensar.

– Especificar atividades:

  • Atua diretamente com atendimento ao Público?
  • Qual o tipo de assiduidade do servidor? Regime de controle de frequência, ou Programa de Gestão de Desempenho – PGD (informar se o servidor aderiu ou não ao PGD).
  • Quantidade de horas realizadas em atividades do PDI (Programa de Desenvolvimento Individual)? Informar o número de horas realizadas do PDI pelo servidor avaliado até o momento da avaliação.

Obs: O servidor a ser avaliado deverá informar à sua chefia a carga horária que realizou no PDI até o momento da avaliação. Ressalta-se que, até esse momento, deverá ter sido cumprida a carga horária mínima de 140 horas. Essa informação pode ser obtida na plataforma da ENAP, por meio do link: https://integra.enap.gov.br/consulta/pdi_superior_cpf. Quando a chefia imediata iniciar os procedimentos para avaliação, o servidor a ser avaliado será notificado por e-mail e deverá seguir os passos previstos.

Prazos

  • Período avaliativo: 30 dias corridos, contados a partir do início do ciclo avaliativo. Após 12 meses de entrada do exercício, acrescendo os afastamentos ou licenças que possam suspender o Estágio Probatório, conforme disposto na Instrução Normativa SGP/MGI nº 88/2026.
  • Registrar ciência da avaliação: 7 dias corridos após a conclusão das avaliações pelos envolvidos ou ao término do prazo de 30 dias (obrigatório). Caso a ciência não seja registrada dentro desse período, a avaliação será concluída automaticamente no sistema, sem possibilidade de solicitação de reconsideração pelo SouGov;
  • Pedido de reconsideração da avaliação: 5 dias úteis após a ciência;
  • Análise do pedido de reconsideração (chefia imediata): 30 dias corridos;
  • Solicitar recurso à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e Plano de Carreiras em C&T – CAEPC: 30 dias corridos após registrar ciência da reconsideração. Somente quando o pedido de reconsideração não for atendido totalmente ou parcialmente; e
  • Análise pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e Plano de Carreiras em C&T – CAEPC: 30 dias corridos.
  • Para obter mais informações (orientações/normativos) acerca da Avaliação para Estágio Probatório, acesse a página oficial do AvaliaGov Estágio Probatório.

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