Bloco 2

Matérias do bloco 2: Sistema de Aviação Civil, Regulamentação da Aviação Civil e Regulamentação da Profissão do Aeronauta; Segurança de Voo e Fator Humano na Aviação Civil podem ser incluídas no bloco mas não tem questões que tratem diretamente desses tópicos.

Seguem 20 provas diferentes desse bloco no modelo da ANAC: 20 questões cada uma, sendo que cada questão tem 4 alternativas e somente uma é correta. Para começar, clique em “Iniciar questionário” da prova que pretende fazer. Ao responder, clique em “responder” para ver se acertou (caso tenha errado, a resposta certa será destacada). Depois, clique em “próximo” para fazer a questão seguinte.

Mesmo que você volte depois, as questões e alternativas são mantidas na mesma ordem, para facilitar a localização de cada uma. No final da prova, clique em “terminar questionário” para ver seu desempenho e em “ver respostas” para revisar o que acertou e o que errou de todas as questões.

Obs.: recentemente, o plugin responsável por exibir as questões foi atualizado, então se notar algo incômodo no visual delas, por favor comente. O conteúdo das questões continua o mesmo, mas caso surja alguma dúvida ou correção, fique a vontade para usar o espaço de comentários também.

Bloco 2 - Questões de 1 a 20

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 21 a 40

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 41 a 60

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 61 a 80

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 81 a 100

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 101 a 120

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 121 a 140

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 141 a 160

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 161 a 180

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 181 a 200

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 201 a 220

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 221 a 240

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 241 a 260

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 261 a 280

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 281 a 300

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 301 a 320

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 321 a 340

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 341 a 360

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 361 a 380

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo


Bloco 2 - Questões de 381 a 400

Questões de estudo para a prova da ANAC – Comissário de voo

Comentários sobre a questão 279: Segundo o artigo 45 da nova Lei do Aeronauta, viagem é o trabalho realizado pelo tripulante contado desde a saída de sua base até o seu regresso. Assim, toda vez que passar pela base contratual, é contada uma viagem – independente se foi dispensado do serviço ou não. Desse modo, são 3 viagens. A jornada conta por dia de trabalho com voos, e como na sexta estava inativo em MAO (sem voo), esse dia não conta, totalizando 4 jornadas.

Algumas atualizações

  • As questões que fazem menção ao DAC agora referem-se à ANAC
  • As questões que fazem menção da Lei 7183 (revogada em sua maior parte) devem se referir agora à Lei 13475, que regulamenta a profissão do aeronauta
  • 251 – Resposta certa é a alternativa “a) simples”
  • 259 – Nova resposta certa é alternativa “b) 5” (devido à nova Lei 13475)
  • 262 – Nova resposta certa é a alternativa “a) 80h – 220h – 840h” (devido à nova Lei 13475)
  • 325 – Resposta continua igual, porém o artigo 22 da questão é o da Lei 7183; esse assunto agora está no artigo 40 da nova Lei 13475
  • 350 – Nova resposta certa a alternativa “8 horas de voo”
  • 353 – Com a nova Lei 13475, o exemplo excede o número máximo de horas permitidas em 1 mês por duas vezes (devido à nova Lei 13475)
  • 370 – Nova resposta certa a alternativa “b) 10 períodos de 24h” (devido à nova Lei 13475)
  • 388 – Mínimo de 10 folgas mensais no enunciado (devido à nova Lei 13475)
  • 400 – Nova resposta certa é alternativa “a) 85h – 230h – 850h” (devido à nova Lei 13475)
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150 comments

  1. Muito bom os resumos estão me ajudando muito,principalmente agora que falta menos de uma semana pra mim fazer a prova da Anac, MUITO OBRIGADA.

      1. Olá, a respeito da questão 112
        112. O grupo de pessoas designado a investigar um acidente aeronáutico específico convocado de acordo com as características daquele acidente denomina-se:
        Marquei a opção (a), que seria DIPAA, mas deu alternativa (c) CIAA, mas não achei essa sigla na minha apostila, o que significa CIAA e está correto?
        PS: tb sou aluna do CEAB e sua pg está me ajudando muito!! . Obrigada!

        1. Olá Adriana, que bom que a página está ajudando! DIPAA é a sigla para Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que tem um caráter permanente e genérico. Já a sigla CIAA (Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico) é um grupo de pessoas técnicas designadas para investigar um acidente aeronáutico ESPECÍFICO, devendo sua composição ser adequada às características deste acidente.

  2. Olá professor…estou me preparando para prova da Anac, e no bloco 2 da pergunta 17 pula para 37, estou muito confusa…se puder me ajudar…muito obrigado!!

    1. Realmente estão faltando essas questões, até coloquei um texto embaixo avisando, mas como as questões são independentes entre si não tem problema. Qualquer dúvida mais específica pode perguntar que eu respondo. Bons estudos!

      1. Alguém me ajuda nessa questão?? Meu cérebro bugou e eu não consigo responder 🙁

        Um comissário de tripulação simples retornou à 1:00 hora de uma 2ª feira e teve uma jornada superior a 3 (três) horas, este comissário poderá voar na:

        a) 2ª feira após as 23:00 horas
        b) 3ª feira a partir das 5:00 horas até às 23:00 horas
        c) 2ª feira a partir das 18:00 horas, respeitando o seu repouso
        d) 3ª feira a qualquer hora, inclusive após as 23:00 horas

        1. Considerando a jornada máxima de 8 horas e que ele já trabalhou 3 horas, então pode trabalhar mais 5 horas. Como é 1h da manhã, então ele pode trabalhar até 6h da manhã. A partir daí, descansando 12h (mínimo regulamentado), ele pode se apresentar novamente às 18h, respeitando o seu repouso.

  3. A resposta certa da questão 130 foi alterada para alternativa “b) IATA”, já que é essa associação que atende às empresas.

  4. o tranporte aereo no Brasil também pode ser Regional.E na questão 140 a correta diz apenas domestica e internacional.fiquei confuso.
    Obrigado

    1. A ANAC classifica os voos em nacionais (ou domésticos) e internacionais. Essa classificação em “voo regional” é relativa, não sendo oficial.

    1. Em termos práticos, o DAC (Departamento de Aviação Civil) virou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), e o STE (Subdepartamento Técnico-Operacional) virou o SAR (Superintendência de Aeronavegabilidade). Mais informações no site da ANAC: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/SiglasAnac.asp
      É possível que a ANAC não tenha atualizado essa questão em seu banco de questões, por isso ela continua por aqui.

  5. Minha prova da ANAC é daqui a alguns dias e eu me sinto extremamente agradecido pelo conteúdo que é disponibilizado aqui! Ótimo trabalho, meus parabéns!

  6. Na questão número 252 diz que a jornada de trabalho de tripulação de revezamento é de 20 horas, mas de acordo com a lei nova, para serviço aéreo regular e não regular são 16 horas, e para serviços especializados como táxi aéreo são 18 horas.

  7. Questão número 260 também está errada, a pergunta é “A tripulação que pode efetuar uma jornada de, no máximo, 14 horas de voo e 6 pousos, é do tipo?”, a resposta está certa (tripulação composta), mas o enunciado está errado, são 14 horas de voo e “5” pousos.

  8. Questão 262, a resposta consta como 80-220-840, mas o certo seria 80-800, na nova lei não diz nada sobre limite de horas de voo trimestral.

  9. Questão 264 pergunta sobre o tempo de contratação de instrutor estrangeiro e a resposta está como 6 meses (lei 7.1830 de 1984), mas de acordo com a lei nova 13.475 de agosto de 2017 o tempo de contratação de instrutor estrangeiro está “restrito ao tempo de instrução”

  10. Questão 279 está errada, de acordo com a lei, em uma viagem o tripulante pode passar por sua base contratual sem ser dispensado, na questão o tripulante passa 4 vezes na sua base contratual, sendo a quarta vez o encerramento de sua viagem, portanto, o tripulante fez 1 viagem e 5 jornadas.

  11. Questão 311, resposta correta é 19:00, de acordo com a lei 13.475 o limite de jornada de trabalho para tripulação simples é 8 horas.
    Resposta correta:
    Tripulação simples começou a jornada de trabalho às 11h+8h (limite de jornada de trabalho para tripulação simples)=19h

  12. Questão 325, o numero que diz respeito a ampliação da jornada de trabalho mudou, na questão trata-se do artigo 22, mas na lei nova está no artigo 40

  13. Questão 327 diz que o limite de horas de trabalho semanais são 60 e mensais são 176, mas o número de trabalho semanal está ultrapassado, de acordo com a nova lei, o limite de horas de jornada de trabalho semanal são 44 horas, e não 60, como havia dito antes.

  14. Questão 329 está mal formulada, a questão diz sobre qual é o limite de horas de trabalho para uma tripulação simples, mas não pergunta em qual dos incisos a mesma se situa, ou seja, se é o limite de jornada de trabalho para tripulação no inciso I ou se é no inciso II, III, IV e V, tornado-se uma questão incompleta.
    Na nova lei o limite de jornada de trabalho para tripulação simples no inciso I são 9 horas, já no inciso II, III, IV e V são 11 horas.

  15. Questão 336 está incorreta e diz sobre a escala de um tripulante como vemos abaixo:

    336. Uma tripulação base Rio, efetuou a seguinte programação:
    5ª feira – RIO / BSB/ BEL
    6ª feira – BEL / RIO/ POA
    Sábado – POA / RIO
    Nesta situação, quantas jornadas e quantas viagens realizou esta tripulação, respectivamente:

    No gabarito aponta-se como resposta correta 3 jornadas e 2 viagens, mas está incorreto, só foi executado pelo tripulante uma viagem de acordo com a lei 13475:

    Art. 45. Viagem é o trabalho realizado pelo tripulante de voo ou de cabine, contado desde a saída de sua base até o seu regresso.

    § 1o Uma viagem pode compreender uma ou mais jornadas.

    § 2o O tripulante de voo ou de cabine poderá cumprir uma combinação de voos, passando por sua base contratual sem ser dispensado do serviço, desde que a programação obedeça à escala previamente publicada.

    Tornando-se a resposta correta 3 jornadas e 1 viagem, pois o tripulante na sexta-feira faz uma escala em sua base contratual mas não é dispensado do serviço, sendo assim, sua viagem ainda estava em progresso.

    1. Oi Bruno, MUITO obrigado pelas correções. Já atualizei as questões mencionadas conforme suas sugestões. Demorei um pouco para responder pois estava sem meios tecnológicos para tanto. Você está estudando para a prova da ANAC, ou trabalha com direito…? Abraço!

      1. Olá, estou estudando pra ANAC e quando respondi a questão 260 a resposta deu “tripulação composta”. Porém, na Lei do Aeronauta diz que a tripulação de revezamento são 14 horas de voo e 4 pousos com um direito de aumento de mais um pouso a critério do empregador. Por isso respondi REVEZAMENTO e estava errado.

        1. Oi Wallace, realmente de acordo com o inciso III do artigo 31: Aos tripulantes de voo ou de cabine empregados no serviço aéreo definido no inciso I do caput do art. 5º (ou seja, serviço aéreo regular) são assegurados os limites de 14 horas de voo e de 4 pousos em uma mesma jornada de trabalho na hipótese de integrante de tripulação de revezamento. Já atualizei a questão, obrigado pelo comentário!

  16. Ola, no bloco dois na questão 14 da ultima prova tem uma pergunta ” A publicação da escala de voo deverá ser, no mínimo:” e a resposta certa de acordo com a nova lei é mensal, mas na resposta esta como semanal, achei estranho porque oque tudo indica nas outras questões é que vocês estão atualizados; mas então, está ou não esta atualizado ???

    1. Olá Beatriz, realmente de acordo com o artigo 26, a escala deve ser no mínimo mensal. A resposta já foi corrigida, obrigado pelo aviso, alguma coisa pode acabar passando e a colaboração coletiva é importante nesse processo.

  17. A questão 258 assinala como resposta correta a alternativa D, entretanto, está errada!
    A ANAC não exige instrução prática com 15 horas de voo para obtenção da licença de comissário.
    A resposta certa é a alternativa C!

    258. Para a obtenção da licença de comissário, o DAC, exige o cumprimento de alguns pré-requisitos, entre estes têm-se:

    a) estágio em empresa homologada.

    b) instrução prática com 15 horas de voo.

    c) aprovação em curso homologado.

    d) as alternativas “b” e “c” se completam

    1. Oi, Veronica,

      De acordo com a emenda 63-01 de 2006 da RBHA-63, o item 63.65 recebeu acréscimo de “requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de comissário de voo” como “ter concluído, com aproveitamento, um curso homologado” e “após ter cumprido um programa de treinamento aprovado pelo DAC e requisitos de experiência
      requeridos pela seção 63.69”, onde entram “um mínimo de 14 (quatorze) horas de voo de operação em rota para consolidação dos conhecimentos e habilidades requeridos para um comissário de voo”.

      Também de acordo com o site da ANAC (http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/profissionais/comissario-de-voo), “a empresa oferecerá estágio em voo de, no mínimo, 15 horas, sendo que, destas, deverá ser destinada 1(uma) hora para realização de cheque (exame prático) aplicado por profissionais credenciados pela ANAC. Comprovado o estágio em voo e ocorrendo a aprovação no cheque, a empresa solicitará à ANAC ou nas Unidades Regionais, a expedição da licença e do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do contratado, com os quais, você, agora Comissário, poderá desempenhar suas atividades profissionais.”

    1. Oi, Carolina,

      Apesar de fazerem parte do bloco 2, infelizmente não tem questões diretamente sobre Fator Humano na Aviação Civil.

  18. Uma dúvida o enunciado da questão 129 diz: O órgão que tem por atribuição executar diretamente ou assegurar a execução de atividades relacionada com a aviação civil, na área de jurisdição é o(a): e tem como opções de resposta as seguintes alternativas: a) COMAR b) SERAC c) SERENG d) COMARA na minha apostila eu vi que a GER – GERÊNCIA REGIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL é que tem essa finalidade! bom o que eu quero entender é se há um erro aí na resposta ou se na ausência do GER eu devo escolher o SERAC.

    1. Oi Lucco,
      As Gerências Regionais da ANAC (GERs) substituíram os Serviços Regionais de Aviação Civil (SERAC). Como é uma questão antiga, ainda aparece SERAC, mas equivale ao GER.

  19. Olá sou novo aqui, obg pelo conteúdo, mas quantos aos limites as respostas ainda são pela lei antiga, pois a nova lei quantos aos limites só passa a valer em 2020. Aprendi isso no curso que fiz agora. Certo?

  20. Questão 334 fala sobre os limites de trabalho noturno apontando como resposta correta que a tripulação mínima não poderá exceder 10 horas, isso está prescrito na lei 7183 que foi revogada.

  21. A questão 391 não seria a B? Porque pelo que pesquisei e aprendi no curso comissários não recebem hora extra, somente hora de voo… poderia tirar essa dúvida para mim?

    391. A remuneração do aeronauta além do salário é composta por:

    a) hora extra e abono.
    b) ajuda de custo e diária
    c) gratificação de cargo e diária.
    d) gratificação de cargo e hora extra

    1. Oi Larissa,
      Concordo. Realmente as companhias áreas dispõem de documentos especificando valores de diárias, além da questão falar da composição do salário de maneira geral, ou seja, sem incluir uma função específica (como comissário chefe, o que seria uma gratificação de cargo). Já alterei o gabarito.

  22. Na questão 362 ainda está com resposta sobre a Lei antiga, a Lei nova diz que o voo noturno é realizado entre 18h de um dia e 6h do outro dia.

    362. voo noturno é aquele realizado:

    a) após a zero hora.
    b) após as vinte e três horas.
    c) após as vinte e quatro horas.
    d) entre o pôr e o nascer do sol

        1. Oi Adriane, qual navegador (Chrome, Firefox, …) e sistema operacional (Windows, android, iphone…) você tá usando? Não consegui investigar o erro porque pra mim não está aparecendo esse problema =/

  23. Olá, a questão 101. A guarda dos bens envolvidos no acidente, a bordo da aeronave acidentada ou de terceiros envolvidos, é de responsabilidade do: piloto em comando ou tripulante que não estiver incapacitado.

    Na minha apostila está como: do proprietário ou operador da aeronave (explorador, arrendatário, tripulante e legítimos representantes).

    Qual eu considero? Até porque quase todas as respostas referente ao acidente a responsabilidade é do operador da aeronave.

    Outra questão é a 103. Quem seria o SRAV (Serviço Regional de Aviação Civil)?

    Fazendo a prova esse ano ainda, considero qual lei também?

    Obrigada!

    1. Oi, Priscila,

      Realmente, de acordo com o NSMA 3-7 (https://www2.anac.gov.br/biblioteca/nsca/NSMA3_71.pdf), item 2.3, “A guarda através de seus recursos ou por serviço prestado, da aeronave ou seus destroços, dos bens nela transportados e de terceiros fora da aeronave que tenham sofrido consequências da ocorrência” é do operador. Vou atualizar a resposta, obrigado pela correção.

      O CENIPA é o órgão central do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e ele pode assumir a investigação de acidentes aeronáuticos de aeronave não pertencente a empresa aérea regular (como aquele do político Eduardo Campos), mas geralmente isso é feito as SERIPAs (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). O Serviço Regional de Aviação Civil (SERAC) era um órgão do DAC mas que não existe mais – agora é GER (Gerência Regional de Aviação Civil). Como não tem nenhuma resposta realmente certa, eu mudei a alternativa que que tinha esse órgão que não existe mais para ter a resposta correta, que é SERIPA. Obrigado novamente por apontar essa correção.

      Considere a nova lei do aeronauta, que já está em vigor.

    1. Oi Eliane, qual navegador (Chrome, Firefox, …) e sistema operacional (Windows, android, iphone…) você tá usando? Não consegui investigar o erro porque pra mim não está aparecendo esse problema =/

    1. Oi Livia,
      Apesar da importância do tema, as questões tratam a parte de fator humano de modo transversal, ou seja, não tem questões diretamente sobre. Até atualizei a descrição inicial pra ficar mais claro.

    1. Oi Ketlyn,
      Elas estão meio misturadas, mas diria que a maioria das questões de segurança de voo estão nesses dois intervalos de questões: entre 85 e 119, entre 165 e 187.

  24. A pergunta 10 de 1 a 20 do bloco 2 besta escrito errado não é AITAL e sim ALTA- ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANO DE TRANSPORTE AÉREO que foi criada em 1980
    Está abreviado errado!!

  25. Sobre a questão “30. Os transportes domésticos poderão ser efetuados em aeronaves de matrícula estrangeira, arrendadas, desde que:” a resposta que marca como correta é a “c) seja julgado oportuno pelo transportador” porém pesquisando na internet eu só encontro a opção ” d) é velada esse tipo de transporte em aeronaves com matrícula estrangeira” como a alternativa correta. Poderia me explicar, por favor? Obrigado.

    1. Oi Gabriel, é que segundo o Decreto-Lei nº 32 de 18/11/1966, TÍTULO VII, Do Transporte Aéreo, Capítulo I, Das Definições, parágrafo único, era dito que “É vedado esse transporte em aeronave de matrícula estrangeira arrendada ou afretada a pessoa natural ou jurídica brasileira.” No entanto, ele foi revogada pela Lei nº 7.565, de 1986. Ou seja, o transportado tem a liberdade de escolher fazer um transporte doméstico usando aeronave de matrícula estrangeira ou não.

  26. A questão 391 continua errada, pois o que NÃO conta como remuneração do aeronauta é: ajuda de custo, diário de hospedagem, alimentação e transporte

    “Da Remuneração

    Art. 55. Sem prejuízo da liberdade contratual, a remuneração do tripulante corresponderá à soma das quantias por ele percebidas da empresa.

    Parágrafo único. Não integram a remuneração as importâncias pagas pela empresa a título de ajuda de custo, assim como as diárias de hospedagem, alimentação e transporte. “

  27. Sobre a questão ” 85. O relatório preliminar referentes aos acidentes ocorridos com aeronaves civis, tem em principio, caráter: ” as opções são:
    a) ostensivo
    b) reservado
    c) secreto
    d) normal.
    Sendo a resposta marcada como correta é a “B”, porém nos site ” http://pilotomaster.com.br/materias/cms/grupo2.php
    e
    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-57055-11-outubro-1965-397416-publicacaooriginal-1-pe.html
    encontra-se a resposta correta sendo a opção “A”.

    1. Oi Gabriel, a ideia seria falar sobre o relatório preliminar, e não o final, mas como não encontrei nada na legislação falando sobre preliminar, vou deixar como o relatório final, e aí realmente é “ostensivo” para aeronaves civis – já atualizei a resposta, obrigado pela correção. Só atualizando a referência de legislação com relação ao Decreto nº 57.055, de 11 de outubro de 1965, o Decreto n° 70.050, de 25 de janeiro de 1972 revoga as disposições em contrário do primeiro, mas nos dois casos estão de acordo. Com o novo decreto, art. 56 2° parágrafo: “O Relatório Final de Acidente Aeronáutico, referente a uma aeronave civil tem caráter ostensivo.”

      1. Tudo bem amigo, desculpa qualquer coisa, ta? Minha intenção está sendo apenas procurar aprender, e desde já agradeço sua atenção. Muito obrigado.

      2. 6.5 GRAU DE SIGILO
        6.5.1.1 O RAI, o RP e o RF recebem o grau de sigilo mínimo de “RESERVADO”, independentemente das circunstâncias da ocorrência, obedecida a legislação em vigor.

        5.1.4 Todos os documentos e informações referentes às investigações deverão ter o tratamento sigiloso, no mínimo com o grau de classificação *reservado*, obedecida a legislação em vigor.

        Pelas suas palavras, fui pesquisar mais e encontrei isso nesse arquivo do site ( https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwibyfyancXwAhWSpJUCHar7DDoQFjAGegQIBxAD&url=http%3A%2F%2Fwww2.fab.mil.br%2Fcenipa%2Findex.php%2Flegislacao%2Fnsca-norma-do-sistema-do-comando-da-aeronautica%3Fdownload%3D106%3Ansca3-6&usg=AOvVaw18YAJbFmhuHxnzRrhL8PcB )

        Pelo que entendi, o relatório preliminar é Sigiloso, o que o torna RESERVADO, e o relatório final é OSTENSIVO. Me corrija se estiver errado, por favor.

  28. Olá tudo bem ? Encontrei dois erros na matéria de RPA, se referem a hora noturna que se inicia no por do sol e termina no nascer do sol. A resposta está que inicia as 18 e termina as 6. É a questão 362.
    E a questão 365, a resposta certa seria domingo às 10 horas pois na nova lei não conta repouso , quando se passam seis períodos já entra em folga.
    Espero ajudar.
    Obrigada pelo conteúdo 😃

    1. Oi Ana Paula, tudo bem e você? Que bom que está gostando do conteúdo.
      Com relação à questão 362, a nova Lei do Aeronauta diz no artigo 39: “considera-se noturno (…) o período de tempo de voo realizado entre as 18 (dezoito) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte, considerado o fuso horário oficial da base contratual do tripulante.” Por isso que a resposta certa está como “b) entre 18h de um dia e 6h do outro dia.” Fixar a definição quanto ao nascer e por do sol seria complicado, já que astronomicamente esse horário varia de um dia para o outro.
      Com relação à questão 365, já atualizei a questão. Obrigado pela correção.

  29. Bom dia!
    A questão 215 do bloco 2 “O aeronauta fará jus a aposentadoria de legislação especial quando:”

    A lei foi mudada para 30 anos e não 25 anos.

    Obrigada.
    Estou gostando muito do conteúdo, das dicas e dos “simulados”

    1. Bom dia, Erika, que bom que está gostando do conteúdo do site.

      Com relação ao tempo mínimo de serviço para a aposentadoria de legislação especial, não encontrei nenhuma menção na nova lei do aeronauta, nem na legislação previdenciária. O que encontrei foi que a aposentadoria de legislação especial exige um tempo mínimo de 25 anos contribuindo e estando exposto a agentes nocivos, só que com a reforma trabalhista, agora é exigido também a idade mínima – nesse link explica com mais detalhes: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-regras-de-transicao-da-aposentadoria-especial-do-aeronauta/ Caso possa informar o número da lei que viu mudar para 30 anos, por favor me avise.

  30. Bloco 2 – Questões de 381 a 400
    Pergunta 14 de 20
    394. A publicação da escala de voo deverá ser, no mínimo:

    Devendo ser a questão correta, letra B – semanal

    Art. 27. A determinação para a prestação de serviço do tripulante empregado nos serviços aéreos definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares, será feita por meio de:

    I – escala, no mínimo semanal, divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias, determinando os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e horários não definidos;

    1. Oi Patricia, o artigo 27 diz respeito aos tripulantes definidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º (táxi aéreo, voo de instrução, voo privado, etc), enquanto que o artigo 26 define quanto aos tripulantes do inciso I do caput do art. 5°, que são profissionais de “serviço de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo”, que é o caso das empresas aéreas comerciais onde os comissários atuam. Por isso a escala mínima deve ser a semanal (art. 26) e não mensal (art. 27).

  31. Pergunta 10 de 20
    350. Em uma jornada; o limite de horas de voo de uma tripulação simples, é de:
    08 horas de voo
    (A alternativa 09h30min é a antiga legislação.)

  32. Entendi Vinicius, obrigada pelo esclarecimento.
    Então no caso a pergunta a baixo também refere-se ao art 27?

    1. A pergunta 350 refere-se ao artigo 31, que por sua vez está relacionada aos tripulantes do inciso I do caput do art. 5°, “serviço de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo”.

  33. Olá, Questão 279 está errada.
    Resposta certa é a B) 4-3
    Pois jornada só conta ao se apresentar no trabalho e na hora que encerra
    na sexta o tripulante está inativo em MAO. Sendo assim 4 jornadas

    Já viagem é a ida desde a volta pra sua base, na questão temos 3

    Ou seja resposta B) 4-3

  34. Olá, questão número 370 e 388 não batem
    Pois na 370 diz na resposta que o número de folgas mensais não pode ser inferior a 10 períodos de 24hrs
    Já na questão 388 no enunciado diz que o limite mínimo são de 8 folgas no mês.
    Poderia me esclarecer por favor ?

    1. Oi Juliana, são 10 folgas no mês mesmo, ainda não tinha atualizado o enunciado da questão 388, mas acabei de fazê-la. Obrigado pela correção.

  35. Boa tarde, acredito haver um erro com a questão 121: Mostra a D) Cernai, mas o mesmo é apenas responsável por interprertar e importas as normas determinadas pela OACI, essa sim é responsável por planejar e desenvolver a navegação aérea internacional, resposta B, então.

    121. Comissão responsável por planejar e desenvolver a navegação aérea internacional é:

    a) ITAO
    b) OACI
    c) IATA
    d) CERNAI

    Obrigado.

    1. Boa tarde, Hugo,

      CERNAI significa justamente “Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional”. No entanto, ela fazia parte do antigo DAC e atualmente é um órgão da ANAC, a Superintendência de Relações Internacionais (SRI), e que possui as mesmas atribuições: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias/superintendencia-de-relacoes-internacionais-sri
      Vou atualizar a questão, obrigado pelo apontamento.

  36. Oi de novo Vinicius, desculpa o trabalho, mas temos certa inconcistência entre a definição de “Viagem”…

    O Art. 45 da nova Lei do Aeronauta, fala que viagem é o trabalho realizado pelo tripulante contado desde a SAÍDA de sua base até o seu REGRESSO.

    E o paragrafo 2, “[…], passando por sua base contratual sem ser dispensado do serviço, […]”, ou seja, passou mas não ficou, é a mesma viagem.

    Dessa forma:

    336. Uma tripulação base Rio, efetuou a seguinte programação:

    5ª feira – RIO / BSB/ BEL = J1 / V0
    6ª feira – BEL / RIO/ POA = J2 / V0 (passou, mas não ficou)
    Sábado – POA / RIO = J3 / V1 (regressou a base)

    Resposta C.

    Nesta situação, quantas jornadas e quantas viagens realizou esta tripulação, respectivamente:

    a) 2 – 1
    b) 2 – 2
    c) 3 – 1
    d) 3 – 2

    Seguindo a mesma linha:

    279. Um tripulante base SAO efetuou a seguinte programação:

    4ª SAO – GYN – BSB – THE – SLZ = J1 / V0
    5ª SLZ – BEL – MCP – STM – MAO = J2 / V0
    6ª MAO
    Sab. MAO – BZH – GGR – SAO – BHZ = J3 / V0 (passou, mas não ficou)
    Dom. BHZ – SAO – BHZ – SAO = J4 / V1 (regressou a base)

    Então 4 Jornadas e 1 Viagem.

    Quantas jornadas e quantas viagens efetuou, respectivamente?

    a) 5 – 3
    b) 4 – 3
    c) 5 – 1
    d) 4 – 4
    E) 4 – 1

    Vi que já existem várias discussões quanto a esse tema, mas espero que essa seja o último 😀

    Mais uma vez obrigado por tudo.

    1. Oi Hugo,

      toda vez que passar pela base contratual, é contada uma viagem – independente se foi dispensado do serviço ou não. Ou seja, na questão 279, como é base SAO, a 1ª viagem foi saindo de SAO na quarta-feira e chegando no sábado, a 2ª foi saindo de SAO no sábado e chegando no domingo, e a 3ª foi ida e volta no próprio domingo. Como são 4 dias trabalhados, são 4 jornadas e 3 viagens.

      Já na questão 336, a 1ª viagem é de quinta-feira pra sexta-feira e a 2ª é de sexta para sábado. Toda vez que passar pela base conta, semelhante ao exemplo que vi uma vez: uma pessoa comum que viaja de SAO para REC, daí volta para SAO e vai para a praia, fez duas viagens diferentes; já se de REC essa pessoa for pra praia e voltar fez uma viagem só passando em vários lugares.

      Resumindo: questão 336 são 3 jornadas e duas viagens (já atualizei a resposta certa) e a questão 279 são 4 jornadas e 3 viagens mesmo. Espero que tenha ficado claro, obrigado pelos apontamentos!

      1. Essa não erro se me cai na prova da ANAC 😀

        “Toda vez que passar pela base contratual, é contada uma viagem”

        Muito obrigado pela atenção.

  37. Lá vem eu te dar mais trabalho Vinicius… Achei algumas questões que precisam ser atualizadas:

    351. A duração de horas de trabalho e o limite de tempo de voo permitido para um aeronauta, integrante de uma tripulação composta, é de:

    Nova lei: Trip Composta = 12h de jornada, 11h de voo, e 5 pousos

    a) 11 e 9:30 horas de voo
    b) 12 e 9:30 horas de voo
    c) 14 e 12:00 horas de voo
    d) 16 e 14:00 horas de voo

    353. Se um tripulante (que voa aviões à jato) efetuou 85 horas de voo em janeiro, 85 horas em fevereiro, pergunta-se quantas horas de voo este tripulante poderá efetuar em março:

    Nova lei: Não existe mais limite trimestral, apenas mensal e anual (Aviões a Jato = 80h e 800h, respectivamente)

    a) 60h
    b)70h
    c) 85h
    d) 90 h

    355. O limite de horas de voo que um tripulante poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias e voasse aviões à jato é de:

    Nova lei: Aviões a Jato = 80h/mês e 800h/ano.
    80h —- 30d
    x —- 18d
    x = (80 . 18 ) / 30
    x = 48
    Resposta 48 + 10 = 58h

    a) 41h
    b) 51h
    c) 61h
    d) 85h

    360. Os limites de horas de voo e pousos permitidos na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples serão, respectivamente:

    Nova lei: Trip Simples = 9h de jornada, 8h de voo, e 4 pousos

    a) 09h30 e 4 pousos
    b) 09h30 e 5 pousos
    c) 12h00 e 5 pousos
    d) 12h00 e 6 pousos

    Desculpa o trabalho, e mais uma vez super obrigado pela plataforma.

    1. Oi Hugo, não tem problema, pode perguntar que assim que puder eu respondo.

      Quanto à questão 351, deve-se considerar os tripulantes do inciso I do caput do art. 5°, que são profissionais de “serviço de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo”, que é o caso das empresas aéreas comerciais onde os comissários atuam. Por isso, para tripulação composta, o art. 31 II dá o limite de 11 horas de voo e o art. 36 II 12 horas de jornada. O mesmo vale para a questão 360, só que considerando os incisos I. Questões atualizadas, obrigado pela correção!

      Sobre a questão 353, com a nova Lei 13475, o exemplo excede o número máximo de horas permitidas em 1 mês por duas vezes. Como realmente não existe mais limite trimestral, atualizei a questão para contemplar a nova lei.

      Também atualizei a questão 355, conforme você apontou. Obrigado pelas correções!

  38. 289. O Certificado de Habilitação Técnica (CHT):

    a) é válido por um ano
    b) é válido por dois anos
    c) não tem validade
    d) é permanente, com reciclagens anuais
    Incorreto

    aponta na questão que está correta a b), sendo que a CHT é permanente!

  39. Olá , eu vi algumas questões nessa estrutura e não consigo entender , você poderia me explicar , eu pedi até explicação na escola onde estou estudando mas não quiseram comentar a questão .
    Ficaria muito grata se me explicasse hehe

    Questão 379: UM COMISSáRIO DE TRIPULAçãO SIMPLES RETORNOUà 1:00 HORA DE UMA 2ª FEIRA E TEVE UMA JORNADASUPERIOR A 3 (TRêS) HORAS, ESTE COMISSáRIO PODERá VOAR :

    O que seria uma jornada superior a 3 horas ?
    Estão falando sobre reserva ou sobre período noturno ?

    Eu não consigo entender o enunciado da questão e como chegam na resposta : segunda feira 22:30 .

    Quero muito aprender a identificar o que me pedem nessa questão . Obrigada

    1. Olá Jay, essa questão ainda estava na legislação antiga, mas atualizei a resposta certa e te explico como chegar nela. Considerando a jornada máxima de 8 horas e que ele já trabalhou 3 horas, então pode trabalhar mais 5 horas. Como é 1h da manhã, então ele pode trabalhar até 6h da manhã. A partir daí, descansando 12h (mínimo regulamentado), ele pode se apresentar novamente às 18h, respeitando o seu repouso.

  40. Bom dia,
    Estive fazendo uma pesquisa e acredito que esteja errado esse gabarito. Diz que a correta é a C, mas acho que a correta é a D. Obrigado.

    30. Os transportes domésticos poderão ser efetuados em aeronaves de matrícula estrangeira, arrendadas, desde que:

    a) autorizada pela autoridade competente
    b) por absoluta necessidade
    c) seja julgado oportuno pelo transportador
    d) é velada esse tipo de transporte em aeronaves com matrícula estrangeira
    Incorreto

    1. Oi Leonardo, é que segundo o Decreto-Lei nº 32 de 18/11/1966, TÍTULO VII, Do Transporte Aéreo, Capítulo I, Das Definições, parágrafo único, era dito que “É vedado esse transporte em aeronave de matrícula estrangeira arrendada ou afretada a pessoa natural ou jurídica brasileira.” No entanto, ele foi revogada pela Lei nº 7.565, de 1986. Ou seja, o transportado tem a liberdade de escolher fazer um transporte doméstico usando aeronave de matrícula estrangeira ou não.

  41. Olá! Alguém pode me ajudar com a questão 355???
    355 O limite de horas de voo que um tripulante poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias e voasse aviões à jato é de:
    A resposta correta é “c) 58h”.
    Na lei do aeronauta está escrito que para aviões a jato são 80h mensais e 800 anuais.
    Porém não tenho ideia do porquê desta resposta. Agradeço desde já.

    1. Oi Wallace, atualizei a questão, pois ela fazia mais sentido com a antiga lei. Antes da Nova Lei do Aeronauta, o segundo parágrafo do artigo 30 dizia que “os limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, em espaço inferior a 30 (trinta) dias, serão proporcionais ao limite mensal mais 10 (dez) horas”. Ou seja, como o limite de horas de voo de um tripulante de aeronave a jato era de 85 horas mensais, o proporcional calculado através de regra de três para 18 dias é de 51 horas. Somando-se às 10 horas que a lei manda, tem-se 61 horas. Como a nova lei não tem mais esse ponto de proporcionalidade, o limite de horas de voo fica sendo o já estipulado de 80 horas mensais para tripulantes em aviões a jato.

  42. Meu Deus! Que site é esse!? Perfeito demais!
    Apostilas e explicações perfeitas, mas o que ganhou foram as atualizações!

    Parabéns pela dedicação em criar este conteúdo, melhor, impossivel!

    Estou maravilhado com tudo!

    Obrigado.

  43. Conteúdo muito bom, pena que quando vamos fazer as questões, tem várias questões que não tem matéria nos resumos, por exemplo: O relatório final referente aos acidentes ocorridos com aeronaves civis, tem em princípio, caráter:

  44. A questão: 350). Em uma jornada, o limite de horas de voo de uma tripulação simples é de 9:30 horas;
    Já na resposta diz 08:00

    1. Oi Joice, de acordo com a Nova Lei do Aeronauta (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13475.htm), e considerando os tripulantes do inciso I do caput do art. 5° (profissionais de “serviço de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade de táxi aéreo”, que é o caso das empresas aéreas comerciais onde os comissários atuam), temos o art. 31 inciso I que assegura o limite de 8 horas de voo como limite para uma tripulação simples. O limite de 9:30 era na antiga legislação.

  45. 351. A duração de horas de trabalho e o limite de tempo de voo permitido para um aeronauta, integrante de uma tripulação composta, é de 14 e 12 horas de voo;
    mas a resposta certa costa 12 e 12

    1. Oi Joice, de acordo com a Nova Lei do Aeronauta, para os tripulantes do inciso I do caput do art. 5°, para tripulação composta, o art. 31 II dá o limite de 11 horas de voo e o art. 36 II dá 12 horas de jornada. Sua resposta era para a legislação antiga. Mas obrigado por apontar a correção para a alternativa, que estava como 12 horas de limite e na verdade são 11, já atualizei.

  46. 355.O limite de horas de voo que um tripulante poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias e voasse aviões à jato seria 61 horas;

    Já na resposta diz 80 horas.

    1. Oi Joice, 61 horas era a resposta para a legislação antiga. Como a nova lei não tem mais esse ponto de proporcionalidade e o limite de horas de voo fica sendo o já estipulado de 80 horas mensais para tripulantes em aviões a jato.

  47. 360.Os limites de horas de voo e pousos permitidos na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples serão, respectivamente, 9:30 horas e 5 pousos;
    No enunciado diz 8 e 4 pousos.

    1. Oi Joice, de acordo com a Nova Lei do Aeronauta, os limites de horas de voo e pousos permitidos com tripulação simples são de 9h de jornada, 8h de voo, e 4 pousos.

  48. Correção de questões:
    362.Voo noturno é aquele realizado entre o pôr e o nascer do sol;

    resposta esta como: entre 18h de um dia e 6h do outro dia

    365.Às 10 horas de uma segunda-feira, um tripulante apresentou-se para dar início às suas atividades. Sua folga obrigatória será no domingo, às 22 horas;

    resposta esta como: d) domingo – 10:00 horas

    1. Oi Joice. Com relação à questão 362, a nova Lei do Aeronauta diz no artigo 39: “considera-se noturno (…) o período de tempo de voo realizado entre as 18 (dezoito) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte, considerado o fuso horário oficial da base contratual do tripulante.” E quanto à questão 365, a resposta certa é domingo às 10 horas da manhã mesmo pois na nova lei não conta repouso; quando se passam seis períodos já entra em folga.

  49. 400.Os limites das horas de voo para aviões turboélice, por mês, trimestre ou ano, não poderá exceder respectivamente a 100 horas – 255 horas – 935 horas.

    resposta está como: a) 85h – 230h – 850h

  50. Boa noite, na questão 112 seria CIAA mesmo? CIAA não é o curso que eles são para formar profissionais na investigação de acidentes??

  51. 87 -) Em caso de acidente, a guarda da aeronave ou de seus destroços, objetivando preservar os indícios e evidências, são responsabilidade do (a):

    Deu a resposta proprietário da aeronave. (??????) Não faz nem sentido, pq em decorrer de uma investigação guardar os destroços pode acarretar em ocultação de provas por parte do proprietário. Em um caráter investigativo, para preservar evidências, isso não faz sentido nenhum. Acredito que seria responsabilidade do COMAR

    1. Oi Gustavo,

      Fui consultar a legislação para ver o que ela diz. De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm), o artigo 88-M diz que “A aeronave civil envolvida em acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo poderá ser interditada pela autoridade de investigação Sipaer, observando-se que (…) III – o operador permanecerá responsável pelo adimplemento de quaisquer obrigações que incidam sobre a aeronave.” E uma possibilidade de operador é o proprietário.

      No entanto, lá também diz que “A autoridade policial competente deve isolar e preservar o local” e que o Sipaer “deterá a guarda dos itens de interesse para a investigação”. Parece que existem diferentes responsabilidades e respectivos agentes, mas como a pergunta usa a palavra “guarda”, alterei a alternativa para deixar o Sipaer como resposta certa.

  52. 381 – O aeronauta é responsável pela revalidação de seus certificados, portanto deverá informar à escala de voo as respectivas datas de vencimento de seus certificados com uma antecedência de:

    O correto não seria 30 dias por escrito?

    a resposta correta disse que seria 60 dias

    1. Oi Amanda, muito obrigado pelo comentário, que parece ser só uma correção mas levantou um ponto importante.

      Realmente de acordo com a Lei nº 7.183 de 05 de abril de 1984, o art. 19 diz que “é de responsabilidade do aeronauta manter em dia seus certificados de habilitação técnica e de capacidade física estabelecidos na legislação em vigor, cabendo-lhe informar ao serviço de escala, com antecedência de 30 (trinta) dias, as respectivas datas de vencimento, a fim de que lhe seja possibilitada a execução dos respectivos exames.”

      No entanto, essa lei foi revogada, dando lugar à Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, conhecida como Lei do Aeronauta. Nela, apesar de manter a obrigatoriedade do tripulante manter em dia seu certificado médico, inverteu-se a obrigatoriedade de controle desse vencimento do aeronauta para o empregador, pois além de não haver menção ao prazo de 30 dias, ainda diz explicitamenteo no art. 72, parágrafo 1º: “Cabe ao empregador o controle de validade do certificado médico e da habilitação técnica para que sejam programadas, na escala de serviço do tripulante, as datas e, quando necessárias, as dispensas para realização dos exames necessários para a revalidação”.

      Assim, tive que reformular toda a questão para que passe a fazer sentido dentro da nova legislação.

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