Por Maria Auxiliadora Roggério
O vínculo entre pais e filhos pode ser construído de várias formas e depende de fatores como a projeção das imagos parentais nos filhos, o contexto psicológico, socioeconômico e conjugal dos pais, entre outros – veja mais sobre a formação de vínculos em Carência afetiva, dependência emocional.
Se os vínculos parentais são rompidos ou inadequadamente construídos, o funcionamento psíquico do filho poderá sofrer abalos significativos, já que o exercício das funções parentais é fundamental na estruturação e no equilíbrio psicológico dos filhos.
Quando ocorre uma separação conjugal, aspectos conscientes e inconscientes de ambos os parceiros vêm à tona, trazendo sofrimento e provocando atitudes inapropriadas. Não mais parceiros amorosos ou conjugais, passam a ser um casal parental, diante de novas situações de vida que envolvem desde as questões práticas do cotidiano e adaptações à presente realidade, quanto à necessidade de lidar com a ruptura e elaborar a perda, em meio a um turbilhão de sentimentos como tristeza, frustração, culpa, raiva, diminuição da autoestima, sensação de fracasso e desejos de vingança e/ou aniquilamento contra o parceiro que pediu a separação.
Quando o vínculo conjugal é rompido, é necessário preservar os vínculos parentais, afinal, a separação ocorreu entre os parceiros e não entre pais e filhos. Numa separação, o bem estar dos filhos deve ser prioridade, para que não impacte negativamente no desenvolvimento dos mesmos.
Dependendo de como os pais lidam com a separação, as piores consequências serão para os filhos.
As crianças que vivenciam experiências traumáticas, que experimentam o rompimento de vínculos afetivos familiares, mostram-se emocionalmente vulneráveis; podem ser vítimas de violência física e/ou psicológica, negligência e apresentar sintomas de depressão como medo, tristeza, isolamento, distúrbios do sono e inapetência, baixa autoestima.
Amigável ou litigiosa, a separação altera os vínculos entre pais e filhos e pode enfraquecê-los, especialmente se a guarda dos filhos for concedida a um dos pais que passa a considerar-se “dono” dos filhos e a fazer de tudo para impedir o outro pai de exercer a sua paternalidade. Pior ainda, se os pais viverem sempre em conflito, com brigas presenciadas pela criança ou que cheguem ao conhecimento desta.
Pais que não estão bem consigo mesmos e não se conformam com a separação, tumultuam suas relações com os filhos, envolvendo-os em disputas e desafetos. “Usando” a criança como instrumento de retaliação contra o parceiro que rompeu com a conjugalidade, o pai alienador procura de diversas formas, excluir, alienar o outro pai da convivência com o filho.
Muito mais frequente do que se imagina e bem mais grave do que se supõe, a Alienação Parental pode causar danos devastadores ao desenvolvimento emocional e psíquico da criança ou do adolescente.
De acordo com a Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
O pai alienador, tão cheio de ressentimentos pelo término da relação conjugal, entra numa guerra contra o ex-parceiro, na qual mentiras, ofensas morais, tentativas de desqualificação do outro, falsas denúncias de negligência, de violências contra o menor, são apenas algumas das armas utilizadas. Tão focado no propósito de destruição do outro, geralmente, nem se dá conta da violência psicológica, do abuso moral que está cometendo contra o filho.
A criança ou o adolescente que está no meio desse imbróglio pode pensar que é a causa da separação e passar a apresentar problemas psicológicos como sentimentos de culpa, de insegurança, medos, ansiedade, agressividade, dificuldades de aprendizagem, depressão, somatizações. Além disso, a criança ou o adolescente que sofre alienação parental pode apresentar sinais emocionais como nervosismo, mudanças de humor, crises de choro, terror noturno, insônia, isolamento, tiques nervosos, inibições. Algumas das consequências mais sérias são transtornos de identidade e de personalidade, comportamento hostil, incapacidade de adaptação, envolvimento com entorpecentes, prática de delitos, violência inclusive a si mesmo, podendo chegar ao suicídio.
A prática reiterada de alienação parental pode desenvolver no filho sentimentos negativos exacerbados ou inverídicos com relação ao outro genitor. As chantagens emocionais, a criação de falsas memórias, a imputação de calúnias, manipulações, contribuem com uma aversão que o filho vai desenvolver contra esse genitor, assim como a tudo o que é ligado a ele.
Por conta da manipulação que sofre, o filho não consegue perceber as intenções do alienador. Acreditando no que este lhe diz, torna-se um instrumento de agressividade contra um pai que ama, concordando em atuar contra este, insultando-o, propagando mentiras, repudiando-o e odiando-o. Assim, o filho acaba construindo uma imagem distorcida e negativa do pai alienado e é incentivado a afastar-se dele, destruindo, então, esse vínculo afetivo.
Desse modo, quando é chegado o momento do encontro com o outro pai, por ocasião das visitas, a criança ou o adolescente pode apresentar comportamentos aversivos, birra, agressividade, choro, fuga, entre outros; porque sente-se como causador de infelicidade, porque não entende o que fez, porque não acredita ser amado por aquele a quem não sabe mais quais sentimentos destinar, considerando a confusão que está em sua mente diante da divergência entre informações transmitidas pelo pai alienador e o comportamento do outro pai quando estão sozinhos. Um sentimento conflitante de traição ao pai guardião também pode surgir: como ficar bem com o outro pai, sabendo de tudo o que lhe dizem a seu respeito (apesar de nem sempre estar bem claro), sem fazer sofrer o genitor que está diariamente ao seu lado, cuidando, acarinhando, protegendo?
A alienação parental pode estender-se por muitos anos, resultando em graves sequelas psicológicas e comportamentais no filho que, para serem superadas, necessitarão de ajuda do Poder Judiciário na observância da lei que trata da Alienação Parental, e de auxílio psicológico, através de tratamento psicoterápico. Aconselhamento psicológico e/ou psicoterapia destinados aos pais serão úteis, pois estes também encontram-se em sofrimento psíquico, sem saberem como seguir em frente após o término da relação conjugal.