DOC-ICP: Carimbo do Tempo

Os DOC-ICP 07, 11, 12, 13 e 14 formam o conjunto de documentos da ICP-Brasil dedicado à sincronização de tempo e aos sistemas de carimbo do tempo. O DOC-ICP-07 estabelece as diretrizes para a sincronização de frequência e tempo das entidades da ICP-Brasil. O DOC-ICP-11 apresenta a visão geral e a arquitetura do sistema de carimbo do tempo; o DOC-ICP-12 define os requisitos mínimos para as Declarações de Práticas das Autoridades de Carimbo do Tempo (“como cumprir os requisitos e regras”); o DOC-ICP-13 estabelece os requisitos mínimos para as Políticas de Carimbo do Tempo (“quais são os requisitos e regras”); e o DOC-ICP-14 disciplina os procedimentos para auditoria do tempo, incluindo a verificação do sincronismo dos servidores de carimbo do tempo. Em conjunto, esses documentos estabelecem os principais requisitos técnicos, operacionais, documentais e de auditoria necessários para garantir a confiabilidade das informações de tempo utilizadas nos carimbos do tempo da ICP-Brasil.

Um carimbo do tempo (timestamp) é uma evidência eletrônica que associa determinado documento ou dado a uma data e hora específicas, permitindo demonstrar que aquela informação existia naquele momento. Na ICP-Brasil, o carimbo do tempo é emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), que utiliza uma fonte de tempo confiável para registrar o instante e assina digitalmente a informação. Assim, ele permite verificar posteriormente “o que” foi associado ao carimbo e “quando” isso ocorreu.

Todo o processo ligado a informações de tempo se inicia com a Fonte Confiável do Tempo (FCT): referência de tempo utilizada para fornecer e/ou validar a informação temporal dos sistemas de carimbo do tempo, permitindo que os equipamentos da ICP-Brasil mantenham seus relógios sincronizados com uma referência de tempo confiável e rastreável. Em termos simples, ela funciona como o “relógio oficial” de referência para uma ACT. A FCT é gerida pela Entidade de Auditoria do Tempo (EAT), que dissemina a escala de tempo da ICP-Brasil para as entidades que compõem a Rede de Carimbo do Tempo utilizando mecanismos para garantir o sincronismo dos relógios dos equipamentos e a rastreabilidade do tempo informado.

DOC-ICP-07: Diretrizes para sincronização de frequência e tempo na ICP-Brasil

Basicamente, essa documentação diz que a hora a ser utilizada pelas entidades será fornecida pela AC RAIZ por meio da sua FCT. A informação do tempo para sincronização será distribuída pela AC RAIZ, conforme as normas de segurança de rede em vigor. E a DOC-ICP-07.01 fala dos “Procedimentos para obtenção da hora utc na ICP-BRASIL”: especifica o serviço Network Time Protocol (NTP), descrito pela RFC 5905, define que as operações de sincronismo das ACs devem ser realizadas com sucesso ao mínimo uma vez a cada 24 horas e especifica os servidores para sincronização da hora UTC (Universal Time Coordinated), assim como a forma para ter acesso a esse serviço.

DOC-ICP-11: Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil

Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento prova que ele já existia na data incluída no carimbo do tempo. Os carimbos do tempo são emitidos pelas Autoridades de Carimbo do Tempo (ACTs), cujas operações devem ser devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela própria AC Raiz da ICP-Brasil. Os relógios dos Servidores de Carimbo do Tempo (SCTs) devem ser auditados e sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SASs). Sua utilização no âmbito da ICP-Brasil é facultativa.

Modelo de Funcionamento do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil. Fonte: DOC-ICP-11
Modelo de Funcionamento do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil. Fonte: DOC-ICP-11

Os SASs e SCTs utilizam, para assinatura dos alvarás e carimbos do tempo e autenticação, chaves privadas vinculadas a certificados digitais ICP-Brasil, o que garante a autoria desses documentos. Um carimbo do tempo pode ser solicitado presencialmente, através de mídia contendo o arquivo, ou remotamente. Tanto o subscritor que solicitou o carimbo do tempo, como a terceira parte, que irá receber o documento com esse carimbo, devem executar determinadas ações, antes de acreditar ou não na validade do carimbo. Como regras gerais devem ser verificadas: a identidade da ACT e do respectivo SCT; a validade dos certificados digitais; e o respeito à política sob a qual o carimbo foi emitido. Os procedimentos detalhados para verificação de carimbos do tempo constam das Declarações de Práticas de Carimbo do Tempo e das Políticas de Carimbo do tempo (PCT), devem ser publicadas nos sítios de cada ACT.

A DOC-ICP-11.01 “Rede de carimbo do tempo na ICP-Brasil recursos técnicos” define recursos técnicos adotados para a Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil (RCT), como protocolos para sincronismo, auditoria e outros aspectos de segurança. Basicamente, o sistema primeiro garante que os relógios estejam sincronizados com uma referência confiável e, depois, faz com que as operações de sincronismo e os carimbos emitidos sejam registrados de forma criptograficamente encadeada, permitindo detectar alterações posteriores nesses registros.

A DOC-ICP-11.02 “Protocolos de auditoria e sincronismo do tempo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil” serve como referência para as implementações dos SCT e SAS. SCTs são computadores especializados capazes de:

  1. manter seus relógios internos sincronizados com o relógio do SAS;
  2. manter registro da qualidade do sincronismo dos seus relógios internos com o relógio do SAS;
  3. submeter os registros de qualidade de sincronismo do tempo ao processo de auditoria realizado pelo SAS;
  4. solicitar a emissão de alvarás de funcionamento ao SAS; e
  5. emitir carimbos do tempo, entre outras funcionalidades.

SASs são computadores especializados capazes de:

  1. manter seus relógios internos sincronizados com a FCT;
  2. utilizar seus relógios internos para prover uma fonte de sincronismo do tempo para relógios dos SCTs;
  3. auditar a qualidade do sincronismo dos relógios dos SCTs; e
  4. emitir alvarás de funcionamento para SCTs, entre outras funcionalidades.

A RCT da ICP-Brasil utiliza o protocolo de sincronismo do tempo Precision Time Protocol (PTP), especificado pelo padrão IEEE-1588 2008, para prover o mecanismo de sincronia do tempo entre SAS e SCT. Para assegurar a autenticidade das mensagens trocadas pela Rede PTP, o SAS utiliza uma rede virtual privada (VPN, Virtual Private Network), que provê um canal de comunicação cifrado e autenticado para os pacotes que transitam por essa rede.

DOC-ICP-12: Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas das Autoridades de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil

Assim como a DOC-ICP-04 serve de modelo para a AC gerar a sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a partir do item 1.2, a DOC-ICP-12 funciona como um “esqueleto” oficial para a ACT montar a sua Declarações de Práticas de Carimbo do Tempo (DPCT). Dessa forma, a DOC-ICP-12 lista todos os tópicos, seções e exigências que precisam constar no documento final, devendo a ACT preencher com suas informações específicas, descrevendo detalhadamente como ela implementa cada requisito.

Capítulo 1 — Introdução: Define a comunidade envolvida, a aplicabilidade do documento, a identificação da DPCT e as responsabilidades relacionadas à sua elaboração, aprovação e administração. Também estabelece conceitos e acrônimos utilizados ao longo do documento.

Capítulo 2 — Responsabilidades de Publicação e Repositório: Estabelece os requisitos para a publicação e disponibilização das informações da ACT, incluindo quais informações devem ser publicadas, a frequência de sua publicação e os controles de acesso aos repositórios utilizados pela ACT.

Capítulo 3 — Identificação e Autenticação: Define os requisitos relacionados à identificação e autenticação dos participantes e usuários envolvidos nos serviços da ACT, estabelecendo os mecanismos necessários para controlar e verificar a identidade daqueles que acessam ou utilizam os serviços previstos na DPCT.

Capítulo 4 — Requisitos Operacionais: Descreve como devem funcionar, operacionalmente, os serviços de carimbo do tempo. Abrange a solicitação, emissão e aceitação dos carimbos do tempo, incluindo quem pode solicitar um carimbo, como ocorre o processo de solicitação e quais procedimentos devem ser observados pela ACT durante sua emissão e aceitação.

Capítulo 5 — Controles Operacionais, Gerenciamento e de Instalações: Estabelece os controles necessários para proteger a operação da ACT, abrangendo segurança física, controles procedimentais e de pessoal, registros de auditoria, arquivamento, gerenciamento de chaves, continuidade de negócio, recuperação de desastres e encerramento dos serviços.

Capítulo 6 — Controles Técnicos de Segurança: Define os requisitos de segurança tecnológica aplicáveis aos sistemas da ACT, especialmente ao SCT. Abrange o ciclo de vida e a proteção das chaves criptográficas, dados de ativação, segurança computacional, módulos criptográficos, auditoria e sincronização do relógio, ciclo de vida dos sistemas e segurança de rede.

Capítulo 7 — Perfis dos Carimbos do Tempo: Estabelece os requisitos técnicos relativos ao perfil dos carimbos do tempo, incluindo as características que devem ser observadas por clientes e servidores Time Stamp Protocol (TSP), o certificado utilizado pelo SCT, os formatos de nomes e os protocolos empregados para transporte das mensagens.

Capítulo 8 — Auditoria de Conformidade e Outras Avaliações: Define como devem ser realizadas as avaliações de conformidade da ACT, estabelecendo aspectos como sua frequência, as circunstâncias que as motivam, a qualificação e independência dos avaliadores, os tópicos que devem ser examinados, as providências decorrentes de deficiências identificadas e a comunicação dos resultados.

Capítulo 9 — Outros Negócios e Assuntos Jurídicos: Reúne os aspectos administrativos, financeiros e jurídicos relacionados à ACT e aos seus participantes. Trata de tarifas, responsabilidades financeiras e seguros, confidencialidade, privacidade, propriedade intelectual, declarações e garantias, limitações de responsabilidade, indenizações, término dos serviços, alterações da DPCT, solução de conflitos e legislação aplicável.

Para solicitar um carimbo do tempo num documento digital, o subscritor deve enviar um TSQ contendo o hash a ser carimbado. Como princípio geral, a ACT deve disponibilizar aos subscritores o acesso a um Servidor de Aplicativos, encaminhar as TSQs recebidas ao SCT e em seguida devolver ao subscritor os carimbos do tempo recebidos em resposta às TSQs. O Servidor de Aplicativos pode ser um sistema instalado no próprio equipamento que realiza as funções de SCT ou distinto ou na estação de trabalho do subscritor ou mesmo uma combinação das soluções anteriores. O fluxo principal de geração e uso do carimbo, assim como outras informações importantes, estão na figura a seguir.

Fluxograma de geração e uso do carimbo do tempo. Fonte: ViniRoger via chatGPT
Fluxograma de geração e uso do carimbo do tempo. Fonte: ViniRoger via chatGPT

Em um sistema de carimbo do tempo, a Árvore de Merkle pode ser utilizada para agrupar diversos pedidos de carimbo em uma única operação criptográfica. Por exemplo: o usuário envia o documento ao serviço de carimbo, que é é transformado em um hash; vários hashes de documentos podem ser reunidos em uma Árvore de Merkle; calcula-se o hash raiz da árvore, que é associado a uma referência temporal confiável (carimbo do tempo emitido pela ACT). Para provar posteriormente que determinado documento estava incluído naquele conjunto naquele momento, apresenta-se o hash do documento e o caminho de hashes (Merkle proof) até a raiz. Assim, em vez de emitir um carimbo criptográfico independente para cada documento, é possível carimbar a raiz da árvore, e depois demonstrar que um determinado documento estava incluído nela.

A DOC-ICP-12.01 “Perfil do alvará do carimbo do tempo da ICP-Brasil” trabalha com o conceito de alvará, ou certificado de atributo digital. A EAT, por meio do SAS, audita o SCT e verifica se seu relógio está dentro dos parâmetros de precisão e exatidão exigidos. Se estiver, é emitido um alvará que permite ao SCT continuar operando por determinado período. Se o relógio estiver fora dos padrões, pode ser emitido um alvará com validade igual a zero, impedindo o SCT de emitir carimbos até que o problema de sincronismo seja corrigido. Ou seja, o alvará é a autorização temporária que atesta que o SCT passou pela verificação de sincronismo necessária para operar; ele delimita o período em que o SCT está autorizado a emitir carimbos e também serve como referência para o registro e rastreabilidade desses carimbos.

Um alvará consiste de um objeto de dados que contém uma estrutura de campos que segue o formato definido pela RFC 5755, podendo ser codificado em formato ASN.1 ou XML. Todo alvará, antes de sua emissão, deve ser assinado digitalmente utilizando certificados digitais de equipamento por meio do Módulo de Segurança Criptográfica (MSC) contido no SAS. O alvará pode ser incluído no próprio carimbo do tempo como uma extensão, e o DOC-ICP-11.02 especifica um OID para essa extensão.

DOC-ICP-13: Requisitos Mínimos para as Políticas de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil

Assim como a DOC-ICP-12 serve de modelo para a ACT gerar sua DPCT (ou a DOC-ICP-04 como modelo para a AC gerar sua PC), a partir do item 1.2, a DOC-ICP-13 funciona como um “esqueleto” oficial para a ACT montar a sua Política de Carimbo do Tempo (PCT). A PCT é o documento que define os requisitos, regras e condições aplicáveis à emissão e ao uso dos carimbos do tempo por uma ACT. Isso inclui identificação e participantes, publicação, requisitos operacionais de solicitação e aceitação, características do carimbo, controles de segurança, auditoria e aspectos jurídicos e administrativos.

DOC-ICP-14: Procedimentos para Auditoria do Tempo da ICP-Brasil

A auditoria do relógio do SCT consiste na sua avaliação periódica pela EAT, para verificar se ele está sincronizado com a FCT, ou se encontra-se dentro de um erro máximo pré-definido, avaliando sua precisão e exatidão em relação ao horário UTC. Somente serão considerados aptos a emitir carimbo do tempo os equipamentos diretamente monitorados pela EAT que se mantenham dentro dos padrões de comportamento previamente estabelecidos pela PCT da ACT. A EAT audita e sincroniza os relógios dos SCTs por meio dos SASs, devendo a comunicação entre os SASs e os SCTs, o envio de dados e o procedimento de auditoria seguir as especificações descritas em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz.

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