Cidadania Italiana – documentos pós-reconhecimento

A cidadania italiana é mais do que um documento legal — é uma ponte entre gerações, uma conexão com raízes culturais profundas e uma oportunidade concreta de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia. Para milhões de brasileiros descendentes de italianos, ela representa o reconhecimento de uma herança que atravessou oceanos e séculos.

Passaporte italiano. Foto: ViniRoger
Passaporte italiano. Foto: ViniRoger

A Itália adota o princípio do “jus sanguinis” — ou seja, o direito de sangue. Isso significa que a cidadania é transmitida por descendência, independentemente do local de nascimento. Se você tem um ascendente italiano (pai, avô, bisavô etc.), pode ter direito à cidadania italiana, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por naturalização antes do nascimento do descendente. Uma nova legislação italiana, válida a partir de maio de 2025, restringe o reconhecimento automático da cidadania a apenas duas gerações — filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Gerações mais distantes, como bisnetos, precisarão atender a critérios adicionais ou recorrer judicialmente.

De modo geral, existem três principais caminhos para brasileiros:

  • Via Administrativa (Consulado Italiano no Brasil) – Ideal para quem tem direito pela linhagem paterna ou materna (desde que a mãe tenha tido filhos após 1948); o processo é feito no consulado italiano responsável pelo estado do requerente e a fila pode levar anos
  • Via Judicial (descendência materna antes de 1948) – Se a cidadania é transmitida por uma mulher que teve filhos antes de 1948, é necessário entrar com ação judicial na Itália; esse processo exige advogado especializado e costuma ser mais rápido que a via consular
  • Via Direta na Itália – O requerente pode ir à Itália e solicitar o reconhecimento diretamente na Comune (equivalente à prefeitura no Brasil); é necessário residir legalmente no país e apresentar toda a documentação, sendo que o processo pode levar de 3 a 6 meses

Os documentos mínimos exigidos são: Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes, desde o italiano até o requerente; certidão negativa de naturalização do ascendente italiano (emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil). Tudo deve ter tradução juramentada e apostilamento conforme a Convenção de Haia.

Depois que a cidadania italiana é oficialmente reconhecida, há alguns documentos essenciais a serem providenciados para exercer plenamente seus direitos como cidadão italiano — tanto na Itália quanto no Brasil:

1. Transcrição das certidões no Comune

O Comune italiano onde foi concluído o processo de reconhecimento da cidadania deve transcrever as certidões brasileiras — como nascimento, casamento e eventualmente óbito — para o registro civil italiano. Essa transcrição é o que oficializa sua existência como cidadão italiano perante o Estado, garantindo que seus dados estejam devidamente registrados nos livros do “Stato Civile”.

Quando a cidadania é reconhecida diretamente em um Comune na Itália, a transcrição da certidão de nascimento costuma ser feita automaticamente como parte do processo. Se o requerente for casado ou tiver filhos menores, o Comune pode também solicitar a transcrição dessas certidões, especialmente se forem relevantes para o reconhecimento. Após a transcrição, é possível solicitar o “estratto per riassunto dell’atto di nascita”, que serve como prova oficial do registro e é frequentemente exigido para emissão de documentos como o passaporte italiano.

Por outro lado, nos casos em que a cidadania é reconhecida por via judicial — como nas ações de descendência materna anteriores a 1948 — a sentença judicial não realiza automaticamente a transcrição dos atos civis. Cabe ao advogado responsável enviar a sentença ao Comune competente, que então procede com o registro. Já nos processos realizados via consulado italiano no Brasil, a cidadania é reconhecida, mas a transcrição dos documentos pode ocorrer posteriormente, geralmente quando o cidadão solicita documentos como o passaporte ou a carteira de identidade italiana. É importante lembrar que qualquer evento civil posterior ao reconhecimento — como casamento, nascimento de filhos ou divórcio — também precisa ser transcrito separadamente para manter os registros atualizados.

O “Estratto per riassunto dell’atto di nascita” é um documento oficial emitido pelo Comune que resume o registro de nascimento italiano. Ele é mais completo que o “Certificato di Nascita”, pois pode incluir informações adicionais como nome dos pais, data, hora e local de nascimento, além de anotações civis posteriores, como casamento, divórcio ou mudança de nome. Esse documento é essencial para comprovar sua cidadania perante as autoridades italianas e costuma ser exigido em diversos procedimentos administrativos.

A solicitação desse documento pode ser feita diretamente ao Comune onde foi registrado o nascimento — que, no caso de cidadania por descendência, é o Comune onde nasceu o antepassado italiano. Essa solicitação pode ser feita por e-mail comum ou por meio de PEC (“Posta Elettronica Certificata”). A PEC funciona como uma espécie de e-mail com valor jurídico, equivalente a uma carta registrada, e é amplamente utilizada para comunicações formais entre cidadãos e órgãos públicos italianos.

2. Inscrição no AIRE

A inscrição no AIRE (“Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero”) é obrigatória para todos os cidadãos italianos que vivem fora da Itália por mais de 12 meses. No Brasil, esse registro deve ser feito junto ao consulado italiano responsável pela sua jurisdição, e é essencial para garantir o acesso a diversos serviços consulares, como emissão de passaporte, registro de nascimento de filhos, casamento, divórcio, e até mesmo para votar nas eleições italianas realizadas no exterior.

Desde 2024, tornou-se ainda mais importante manter o AIRE atualizado: a legislação italiana passou a prever uma multa de até 5 mil euros para cidadãos que não realizarem ou não atualizarem sua inscrição corretamente. Isso inclui informar mudanças de endereço, estado civil ou composição familiar. Felizmente, o processo de inscrição e atualização pode ser feito de forma totalmente online por meio da plataforma FAST IT (“Farnesina Servizi Telematici per Italiani all’Estero”), disponível no site oficial do Ministério das Relações Exteriores da Itália. Para utilizar o sistema, é necessário criar uma conta, anexar os documentos exigidos e acompanhar o andamento do pedido diretamente pela plataforma. Um exemplo de uso do sistema é para a mudança de residência.

3. Passaporte Italiano

O passaporte italiano é emitido pelo consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália, caso você esteja registrado como residente em um Comune. Ele é um dos principais benefícios da cidadania italiana, permitindo que você viaje, resida e trabalhe livremente em qualquer país da União Europeia, além de facilitar a entrada em diversos países sem visto. No Brasil, o pedido é feito mediante agendamento pelo portal do consulado, e você precisa estar com sua inscrição no AIRE atualizada. O prazo de emissão pode variar bastante, então é recomendável solicitar com antecedência, especialmente se houver viagens programadas.

Para renovação de passaporte, o primeiro passo é realizar o agendamento pelo portal “PRENOT@MI”. Na data agendada, cada requerente deverá ter em mãos a documentação necessária à emissão do passaporte, acompanhado dos originais e cópias. Para o requerente maior de idade que não tem filho menor, deve apresentar os seguintes documentos:

  • 2 fotos 3,5 cm de largura por 4,5 cm de altura (veja mais detalhes sobre as fotos exigidas no link)
  • Documento de identidade original mais cópia simples: RG emitido há menos de 10 anos, Carteira de Identidade Nacional (CIN), RNE ou CRNM, carteira de identidade italiana ou passaporte brasileiro; não serão aceitas carteiras profissionais ou de classe nem CNH (carteira nacional de habilitação);
  • Passaporte italiano anterior, ainda que vencido – caso o passaporte anterior tenha sido roubado ou perdido, apresentar o B.O. (Boletim de Ocorrência) original;
  • Comprovante de residência EM NOME DO REQUERENTE, original, recente (menos de 3 meses), mais cópia simples – verifique quais comprovantes são aceitos no link;
  • Confirmação de agendamento do portal Prenot@mi impresso.

O pagamento da taxa de emissão é feito em reais exclusivamente com cartão de débito VISA ou MASTER. Mais informações atualizadas estão na página do Consolato Generale d’Italia San Paolo.

4. Carteira de Identidade Italiana (“Carta d’Identità”)

A “Carta d’Identità” é o documento oficial de identificação na Itália, equivalente ao RG brasileiro. Ela pode ser emitida apenas para cidadãos italianos que estejam registrados como residentes em um Comune italiano — ou seja, não é emitida para quem está inscrito no AIRE. Com ela, você pode se identificar em território italiano e em outros países da União Europeia, além de utilizá-la para acessar serviços públicos, abrir contas bancárias e obter o SPID (identidade digital italiana). Atualmente, a versão eletrônica (“Carta d’Identità Elettronica” – CIE) é a mais comum, e o agendamento para emissão é feito diretamente no Comune onde você reside.

5. Emissão do “Codice Fiscale”

O “Codice Fiscale” é o equivalente italiano ao CPF brasileiro. Ele é essencial para praticamente qualquer atividade burocrática na Itália: abrir conta bancária, alugar imóvel, assinar contrato de trabalho, matricular-se em cursos, acessar o sistema de saúde, entre outros. Pode ser solicitado diretamente na Agenzia delle Entrate (Receita Federal italiana), mesmo por estrangeiros, ou também via Comune, caso você já esteja registrado como residente. Para quem ainda está no Brasil, alguns consulados também emitem o “Codice Fiscale” mediante solicitação, especialmente se você estiver se preparando para morar na Itália.

6. Certificado de cidadania (“Certificato di Cittadinanza”)

Esse certificado é o documento oficial que comprova sua cidadania italiana perante o Estado. Ele é emitido pelo Comune onde sua cidadania foi reconhecida ou registrada, e pode ser exigido em diversos processos administrativos, como obtenção de benefícios ou comprovação de nacionalidade em contextos jurídicos. O documento inclui seu nome completo, data e local de nascimento, e uma declaração formal de que você é cidadão italiano. A solicitação pode ser feita diretamente ao Comune por e-mail ou via SPID — o sistema de identidade digital do governo italiano, semelhante ao gov.br no Brasil. Para obter o SPID, você precisa ter o passaporte italiano ou a Carta d’Identità, além do Codice Fiscale. O certificado pode ser solicitado online pelo portal Anagrafe Nazionale, que centraliza os registros civis italianos.

7. Certificado de residência

O “Certificato di Residenza AIRE” é voltado para cidadãos italianos que residem fora da Itália. Ele comprova que você está inscrito na AIRE, que é mantida pelo Comune italiano de origem ou de última residência antes do seu emigro. Esse certificado é emitido pelo Comune, mas com base nas informações que você fornece ao consulado italiano da sua região. Ele serve para comprovar sua residência no exterior e é exigido em diversos procedimentos, como emissão de passaporte, registro de filhos, casamento, e até para exercer o direito de voto fora da Itália.

Já a “Iscrizione Anagrafica” no Comune é o registro de residência para cidadãos que vivem na Itália. Ao se mudar para qualquer cidade italiana, você deve se registrar na “Anagrafe della Popolazione Residente” (APR) do Comune local. Esse registro é essencial para acessar serviços públicos, obter a carteira de identidade italiana (“Carta d’Identità”), se inscrever no sistema de saúde (SSN), e até para votar nas eleições locais.

Fontes

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