Referendum italiano 2026

Nos dias 22 e 23 de março de 2026, os italianos são chamados para um referendo. É um Referendo Constitucional Confirmativo (em italiano, “referendum popolare confermativo”). Diferente de um referendo comum que revoga leis, este serve para confirmar ou rejeitar uma mudança na Constituição já aprovada pelo Parlamento. A reforma foi aprovada pelo Parlamento, mas não atingiu a maioria qualificada de 2/3. Por isso, a decisão final vai para o povo. Ao contrário de outros referendos, não há exigência de um número mínimo de votantes. A vitória será de quem tiver mais votos, vá muita ou pouca gente às urnas.

Approvate il testo della legge di revisione degli artt. 87, decimo comma, 102, primo comma, 104, 105, 106, terzo comma, 107, primo comma, e 110 della Costituzione approvata dal Parlamento e pubblicata nella Gazzetta Ufficiale del 30 ottobre 2025 con il titolo “Norme in materia di ordinamento giurisdizionale e di istituzione della Corte disciplinare”?

Basicamente, a reforma (voto “SIM”) propõe a separação das carreiras dos magistrados. Hoje, juízes e promotores (procuradores) pertencem à mesma carreira e podem mudar de função. A reforma quer criar duas carreiras totalmente distintas desde o início.

Comparação com o Brasil

No Brasil, o sistema é mais simples de entender porque Juízes e Promotores (ou Procuradores) sempre foram vistos como carreiras de Estado completamente distintas e independentes. Para ser juiz, você presta concurso para a magistratura. Para ser promotor, presta concurso para o Ministério Público. São concursos diferentes, com provas diferentes, órgãos diferentes e carreiras que jamais se cruzam. Um juiz nunca pode virar promotor, e vice-versa, sem prestar um novo concurso público do zero.

A gestão dessas carreiras também é feita por órgãos distintos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cuida da parte administrativa e disciplinar dos juízes e tribunais. Já o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) faz o mesmo, mas para os promotores e procuradores. O modelo brasileiro reflete uma visão que já nasceu com a Constituição de 1988, que fortaleceu o Ministério Público como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, mas independente do Poder Judiciário. Essa separação é vista como uma garantia da autonomia funcional dos promotores.

O Modelo Italiano Atual (Voto “NÃO”)

O sistema italiano é diferente e tem raízes históricas que remontam ao período fascista, unificado pelo chamado “Ordinamento Grandi” de 1941. A Constituição de 1948, embora republicana, manteve essa estrutura de unidade. Na Itália, juízes e promotores (chamados de magistrati giudicanti e magistrati requirenti) pertencem ao mesmo “ordem”, a magistratura ordinária. Eles ingressam pelo mesmo concurso público e, ao longo da carreira, podem (embora com limitações cada vez maiores) mudar de função.

As carreiras de ambos são geridas por um único órgão: o CSM (Conselho Superior da Magistratura). É este conselho que decide sobre promoções, transferências e abertura de concursos para toda a magistratura. Este modelo único, segundo seus críticos, gerou um problema sério: o “correntismo”. Dentro da magistratura italiana, formaram-se “correntes” (espécie de partidos políticos internos) que disputam o poder no CSM. Isso significa que as decisões sobre a carreira de um juiz ou promotor muitas vezes são influenciadas por acordos políticos entre essas correntes, em vez de critérios estritamente meritocráticos.

Quem defende o modelo atual argumenta que a unidade da magistratura é uma garantia de independência de todo o sistema judicial (juízes e promotores) frente ao poder político. Fragmentar em dois CSMs e submeter parte da gestão a sorteios pode enfraquecer essa autonomia e abrir brechas para controle externo. O sorteio para juízes e promotores pode ser um tiro no escuro, substituindo a escolha por mérito e competência por um mecanismo aleatório, o que pode não melhorar a qualidade da gestão. Por fim, a Alta Corte, com membros indicados politicamente, poderia se tornar um instrumento de pressão sobre magistrados incômodos ao governo de turno.

O Modelo Italiano com a Reforma (Voto “SIM”)

Juízes e promotores passarão a ter concursos públicos totalmente separados, sem a possibilidade de migração entre as funções. O objetivo declarado é garantir a “terzietà” do juiz (sua posição de terceiro imparcial, distante tanto da acusação quanto da defesa). A lógica é: quem acusa (promotor) e quem julga (juiz) não podem ter a sensação, ainda que inconsciente, de pertencer ao mesmo time ou partilhar da mesma “cultura de corporação”.

Também serão criados um CSM só para juízes e outro só para promotores. Mas a grande inovação é o fim da eleição para os membros togados (juízes e promotores) desses conselhos. Eles passarão a ser escolhidos por sorteio. A ideia é simplesmente destruir o poder das “correntes”.

Serão dois procedimentos diferentes de escolha: os “membros leigos” (um terço do total) são sorteados a partir de uma lista de professores universitários titulares em disciplinas jurídicas e advogados com pelo menos quinze anos de prática profissional, elaborada pelo Parlamento italiano em sessão conjunta por meio de eleição; os membros judiciais (dois terços do total) são sorteados entre magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público.

Por fim, cria-se um novo órgão, a Alta Corte Disciplinar, exclusivamente para julgar infrações cometidas por magistrados. Antes, quem julgava os juízes e promotores era uma seção do próprio CSM, ou seja, os próprios colegas de trabalho. Agora, esse tribunal será composto por quinze membros: três nomeados pelo presidente da Itália dentre professores titulares de direito e advogados com pelo menos vinte anos de prática profissional; três sorteados de uma lista de indivíduos com as mesmas qualificações, elaborada pelo Parlamento em sessão conjunta, por meio de eleição; seis magistrados judiciais e três magistrados do Ministério Público, sorteados dentre membros das respectivas categorias com pelo menos vinte anos de serviço judicial que exerçam ou tenham exercido funções no Supremo Tribunal de Cassação.

Conteúdo de envelope enviado para eleitores italianos residentes no exterior. Foto: ViniRoger
Conteúdo de envelope enviado para eleitores italianos residentes no exterior. Foto: ViniRoger

Comparação

Críticos da reforma apontam que ela vem para “mudar os móveis de lugar enquanto a casa está pegando fogo”. Ela não trabalha os problemas reais da Justiça italiana, como processos que duram anos, falta de digitalização, tribunais sem estrutura. Mexer na organização das carreiras de juízes e promotores não resolve nada disso, e ainda são gerados custos para a separação. Na prática, a separação entre as funções de acusar e julgar já foi implementada pela Reforma Cartabia (2022), que criou regras rígidas para evitar a promiscuidade entre as duas funções. O número de magistrados que efetivamente alternam entre ser juiz e promotor é inferior a 1% do total. Ou seja, a reforma proposta é praticamente inócua do ponto de vista prático – formaliza na Constituição algo que já acontece no dia a dia.

Substituir a eleição dos representantes dos magistrados por sorteio parece um retrocesso democrático. A eleição permite que os pares escolham aqueles que consideram mais competentes, equilibrados e preparados para representá-los. O sorteio é um mecanismo cego e aleatório – pode selecionar um excelente magistrado, mas também um medíocre. Nenhuma democracia ocidental consolidada utiliza sorteio para órgãos de governo da magistratura. As eleições atuais são viciadas pelo correntismo, mas a solução não deveria ser abandonar a democracia interna, e sim reformar o sistema eleitoral para reduzir a influência das facções.

No sistema atual, um magistrado é julgado disciplinarmente por seus próprios pares no CSM, o que gera uma tendência natural à solidariedade corporativa e ao acobertamento de desvios. A nova Alta Corte Disciplinar, com composição mista incluindo membros externos à magistratura (juristas, advogados, professores indicados pelo Parlamento e pelo Presidente da República), traria mais transparência e rigor aos julgamentos disciplinares. Isso se assemelha, em certa medida, aos modelos do Brasil e dos EUA, onde há nomeação de altos juízes pelo Executivo, garantindo maior pluralidade de visões. No entanto, aqui também haveriam escolhas de membros por sorteio no caso da reforma ser aprovada.

Como votar

Os eleitores italianos residentes no exterior (AIRE) receberão em seu domicílio, enviado pelo correio diplomático-consular, um envelope contendo:

  • o certificado eleitoral (documento que comprova seu direito ao voto no referendo);
  • uma cédula eleitoral (referente ao único quesito em votação);
  • um envelope pequeno (geralmente branco) para inserir a cédula;
  • um envelope maior já selado (busta preaffrancata), com o endereço do Consulado ou Repartição Consular competente;
  • uma folha informativa com instruções.

Para votar:

  1. Marque um X no quadrado correspondente ao SÍ (approvo) ou ao NÃO (non approvo) na cédula, utilizando caneta preta ou azul;
  2. dobre a cédula e insira-a dentro do envelope pequeno branco – feche-o (lacre-o);
  3. coloque esse envelope pequeno dentro do envelope grande (que já vem selada e endereçada ao Consulado);
  4. recorte o recibo (tagliando) que fica no certificado eleitoral e insira no envelope grande (junto com o envelope pequeno que contém a cédula);
  5. feche (lacre) o envelope grande;
  6. coloque o envelope grande na caixa de coleta dos Correios ou entregue em uma agência postal (não é necessário colocar selo nem escrever remetente).

O envelope deve chegar ao Consulado até às 16 horas (horário local do país de residência) do dia 19 de março de 2026. Envelopes que chegarem após esse prazo serão considerados inválidos e as cédulas serão incineradas sem serem abertas.

Fontes

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